| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | LOA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
| native_id | 1828 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
20/12/2021 Lei 1699 de 15/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 132147 e CRC: C335DE5F). 1/6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Lei nº 1699/2021, Vale do Paraíso RO, 15 de Dezembro de 2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - RO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita 20/12/2021 Lei 1699 de 15/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 132147 e CRC: C335DE5F). 2/6 Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 30.479.564,85 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1 RECEITAS CORRENTES 30.352.105,72 Impostos Taxas e Contribuição de Melhoria 1.833.263,50 Receita de Contribuições 1.060.995,05 Receita Patrimonial 1.294.550,59 Transferências Correntes 27.935.575,47 Outras Receitas Correntes 236.737,74 2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 Alienação de Bens 127.459,13 7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.429.503,74 9 DEDUÇÕES DA RECEITA -3.459.160,66 (-) Dedução para o Fundeb -3.459.160,66 TOTAL 30.479.564,85 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 30.479.564,85 (trinta milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA TOTAL 20/12/2021 Lei 1699 de 15/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 132147 e CRC: C335DE5F). 3/6 3. DESPESAS CORRENTES 28.573.081,92 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 18.484.534,85 3.2 - Outras Despesas Correntes 10.068.556,57 4. DESPESAS DE CAPITAL 933.322,47 4.1 Investimentos 696.329,11 4.2 Amortização da Dívida 236.993,36 9.9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.083.246,54 9.9 - Reserva de Contingência Executivo 326.744,94 9.9 Reserva de Contingência RPPS 756.501,60 TOTAL 30.479.564,85 Art. 5º Integram esta Lei, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Ficam autorizados: I Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 3% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações; II Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 3% de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. 20/12/2021 Lei 1699 de 15/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 132147 e CRC: C335DE5F). 4/6 § 1º As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. § 2º Não integram os limites de abertura de créditos suplementares aqueles decorrentes de excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro do exercício anterior e utilização dos saldos das reservas de contingências por redução de dotação, ficando autorizada a abertura de créditos suplementares com os referidos recursos. Art. 7º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I e no §2 do artigo 6º, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares, sem integrar os limites de suas respectivas aberturas, despesas destinadas a atender: I Insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II Despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III Despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 9º As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. 20/12/2021 Lei 1699 de 15/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 132147 e CRC: C335DE5F). 5/6 Art. 10 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 11 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022. Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9o , § 4o , da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 15 de dezembro de 2021. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/12/2021 às 22:36, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos CAMPO DE ATUAÇÃO 29/09/2021 103843 2 Anexos CONSOLIDADO GERAL 29/09/2021 103844 3 Anexos DEMONSTRATIVO RECEITA E DESPESA 29/09/2021 103845 4 Anexos DESPESA POR FUNÇÃO 29/09/2021 103846 20/12/2021 Lei 1699 de 15/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 132147 e CRC: C335DE5F). 6/6 Anexos Seq. Documento Data ID 5 Anexos DESPESA POR PORGRAMA 29/09/2021 103847 6 Anexos EVOLUÇÃO DA DESPESA 29/09/2021 103848 7 Anexos EVOLUÇÃO DA RECEITA 29/09/2021 103849 8 Anexos LEGISLAÇÃO DA RECEITA 29/09/2021 103850 9 Anexos NATUREZA DA DESPESA POR ORGAO E UNIDADE 29/09/2021 103851 10 Anexos NATUREZA E DESPESA POR ORGAO 29/09/2021 103852 11 Anexos OPERAÇOES ESPECIAIS 29/09/2021 103853 12 Anexos PROGRAMA DE TRABALHO DO GOVERNO 29/09/2021 103854 13 Anexos RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS 29/09/2021 103855 14 Anexos RELAÇÃO DAS ATIVIDADES 29/09/2021 103856 15 Anexos RELAÇÃO DE PROJETOS 29/09/2021 103857 16 Anexos SEGURIDADE SOCIAL 29/09/2021 103858 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 132147 e o código verificador C335DE5F. Docto ID: 132147 v1