| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | altera lei n° 1175/2018 |
| native_id | 1829 |
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15/12/2021 Lei 1700 de 15/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 132464 e CRC: C3CBC8B0). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1700 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.175/2018 de 10 de julho de 2018, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Altera o II do artigo 12 da Lei Municipal nº 1.175/2018 de 10 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 [...] [...] II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar federal n. 152, de 03 de dezembro de 2015; Art. 2º Altera o §2º do artigo 63 da Lei Municipal nº 1.175/2018 de 10 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63 [...] [...] § 2º O limite de gastos administrativas do IPMVP é de 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, ressalvado o disposto no § 12 da Portaria SEPRT n. 19.451, de 18 de agosto de 2020, o qual serão repassados através de aportes financeiros mensais através de guias emitidas pelo IPMVP. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021 em relação ao dispositivo do artigo 2º, e nos demais casos desta lei, na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §1º do inciso III do art. 44 da Lei Municipal nº 1.175/2018 de 10 de julho de 2018. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal 15/12/2021 Lei 1700 de 15/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 132464 e CRC: C3CBC8B0). 2/2 Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 15/12/2021 às 12:26, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 132464 e o código verificador C3CBC8B0. Docto ID: 132464 v1