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norma nº 176/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaESTABELECE NORMAS PARA O USO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id184

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
LEINº 176/97 DE 12 DE DEZEMBRO DE 199º.
ESTABELECE NORMAS PARÁ O USO
DOS VEÍCULOS PÚBLICOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vice Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraiso, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo $ 8º do art. dá da Lei Orgânica do Município
de Vale do Paraiso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O uso de veículos pertencentes ao patrimônio Público
Municipal deve obedecer ao fim exclusivo da Administração Pública, e ao contido nesta Lei.
Art. 2º. Os veículos automotores de que trata o artigo anterior, devem
ser conduzidos exclusivamente por motoristas habilitados, pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura ou da Câmara Municipal, admitidos por concurso público ou processo seletivo
simplificado, quando as circunstâncias o exigir, ficando vedada a sua condução por pessoas
não admitidas naquela função.
Parágrafo único. Os veículos só poderão ser conduzidos por
motoristas do respectivo Departamento ou órgão a que pertençam.
Art. 3º. Fica expressamente proibido o uso de veículos públicos fora
do horário de expediente, excetuando-se os veículos do Departamento Municipal de Saúde,
extremamente em atendimento à Saúde, quando em situações de emergência ou para atender
a encaminhamento médico.
Parágrafo único - Ficam autorizados os veiculos do Departamento
Municipal de Obras, Serviços Públicos 9 gricultura, em situações emergenciais, para
atender-probleinas as estradas vicinais | astanio ae ceia
.
* FAATR
4
!
Art. 4º. Os veículos deverão ter identificação própria por
encem, com 28 inscrições laterais USO EXCLUSIVO EM
Departamento OU órgão a que pert
SERVIÇO.
Art. 5º. Esta lei entra em vi icação, revogadas
gor na data de sua publ
as disposições em €“ ntrário.
PAULO ROBE Lt
VIC E- RESIDENTE
asda AE

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