| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA O USO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO LEINº 176/97 DE 12 DE DEZEMBRO DE 199º. ESTABELECE NORMAS PARÁ O USO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vice Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraiso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo $ 8º do art. dá da Lei Orgânica do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O uso de veículos pertencentes ao patrimônio Público Municipal deve obedecer ao fim exclusivo da Administração Pública, e ao contido nesta Lei. Art. 2º. Os veículos automotores de que trata o artigo anterior, devem ser conduzidos exclusivamente por motoristas habilitados, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura ou da Câmara Municipal, admitidos por concurso público ou processo seletivo simplificado, quando as circunstâncias o exigir, ficando vedada a sua condução por pessoas não admitidas naquela função. Parágrafo único. Os veículos só poderão ser conduzidos por motoristas do respectivo Departamento ou órgão a que pertençam. Art. 3º. Fica expressamente proibido o uso de veículos públicos fora do horário de expediente, excetuando-se os veículos do Departamento Municipal de Saúde, extremamente em atendimento à Saúde, quando em situações de emergência ou para atender a encaminhamento médico. Parágrafo único - Ficam autorizados os veiculos do Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos 9 gricultura, em situações emergenciais, para atender-probleinas as estradas vicinais | astanio ae ceia . * FAATR 4 ! Art. 4º. Os veículos deverão ter identificação própria por encem, com 28 inscrições laterais USO EXCLUSIVO EM Departamento OU órgão a que pert SERVIÇO. Art. 5º. Esta lei entra em vi icação, revogadas gor na data de sua publ as disposições em €“ ntrário. PAULO ROBE Lt VIC E- RESIDENTE asda AE