| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2022 |
| Date | 2022-02-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 55.914,37, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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07/02/2022 Lei 1720 de 04/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 149875 e CRC: 4C5EB41D). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.720, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 55.914,37, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 55.914,37 (cinquenta e cinco mil novecentos e quatorze reais e trinta e sete centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 55.914,37 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 426 10.302.1004.2034.0000 Manutenção das Atividades Hospitalar e Ambulatorial 55.914,37 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02632 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 269 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO CONV 304/PGE-20 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO INJETÁVEIS ATRAVÉS DO CONVENIO Nº 304/PGE/20. 55.914,37 Fontes de Recurso 2 632 55.914,37 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.488 de 04 de fevereiro de 2.022, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando 07/02/2022 Lei 1720 de 04/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 149875 e CRC: 4C5EB41D). 2/2 também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 04 de fevereiro de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 04/02/2022 às 15:28, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU MEM 76 26/01/2022 145598 2 Anexos Anexos-SUPERAVIT_FINANCEIRO SEMSAU MEM 76_FC 26/01/2022 145599 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 149875 e o código verificador 4C5EB41D. Docto ID: 149875 v1