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norma nº 1723/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 332.163,99, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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14/02/2022
Lei 1723 de 09/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 150852 e CRC: 873A4737). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.723, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro no
orçamento vigente, no valor de R$ 332.163,99,
e incorporação do elemento de despesa
4.4.90.52.00, e dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 332.163,99 (trezentos e trinta e dois mil,
cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 332.163,99
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
 438 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 30% 332.163,99
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:02540
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 002 FUNDEB
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, FUNDEB
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. 332.163,99
 Fontes de Recurso
 2 540 332.163,99
 
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.495 de 09 de
14/02/2022
Lei 1723 de 09/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 150852 e CRC: 873A4737). 2/2
fevereiro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e
na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 09 de fevereiro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/02/2022 às 08:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando
o ID 150852 e o código verificador 873A4737.
Docto ID: 150852 v1

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