| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 332.163,99, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. |
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14/02/2022 Lei 1723 de 09/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 150852 e CRC: 873A4737). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.723, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 332.163,99, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 332.163,99 (trezentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 332.163,99 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 438 12.361.1006.2016.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 30% 332.163,99 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:02540 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 002 FUNDEB Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021 APURADO EM 31/12/2.021, FUNDEB AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE. 332.163,99 Fontes de Recurso 2 540 332.163,99 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.495 de 09 de 14/02/2022 Lei 1723 de 09/02/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 150852 e CRC: 873A4737). 2/2 fevereiro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de fevereiro de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/02/2022 às 08:10, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 150852 e o código verificador 873A4737. Docto ID: 150852 v1