| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 18.201,29, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. |
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10/03/2022 Lei 1738 de 09/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160651 e CRC: E96870B6). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.738, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 18.201,29, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 materiais de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a importância R$ 18.201,29 (dezoito mil, duzentos e um reais e vinte e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 18.201,29 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO 466 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 18.201,29 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02550 2 Recursos de Exercícios Anteriores 012 019 Salário Educação Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO SALÁRIO EDUCAÇÃO. 18.201,29 Fontes de Recurso 2 550 18.201,29 10/03/2022 Lei 1738 de 09/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 160651 e CRC: E96870B6). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 7.552 de 09 de março, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 09 de março de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 09/03/2022 às 21:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos-superavit 15/02/2022 152775 2 Anexos Anexos-superavit_FC 15/02/2022 152776 3 Anexos Memorando-82 15/02/2022 152778 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 160651 e o código verificador E96870B6. Docto ID: 160651 v1