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norma nº 179/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 179 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADMITIR SERVIDOR EM REGIME ESPECIAL E TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Prefeito
LEIN.º JFS DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADMITIR SERVIDOR EM
REGIME ESPECIAL E TEMPORÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a contratar, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, 01 (uma) enfermeira, pelo prazo de 06 (seis)
meses, improrrogáveis.
Parágrafo Unico - A admissão deverá ser precedida de processo seletivo simplificado.
Art. 2º - O servidor admitido em finção desta Lei, será regido pelo Regime Jurídico Único
dos Servidores Municipais de vale do Paraíso, Lei n.º 24 de 01 de abril de 1993, no que
lhe for aplicável.
Art. 3º - As despesas com o pessoal contratado na forma do artigo 1º, poderão ser pagas
com recursos oriundos de convênios com a União ou Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

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