| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 174 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 188 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito LEIN.º4&0 EM 17 DE DEZEMBRO DE 1997 “ALTERA O ART. 1º DA LEINº 174 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei n.º 174 de 05 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art 1º - Fica o chefe do Poder executivo autorizado a conceder descontos e isenção de multas e juros no pagamento de cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nas seguintes proporções: É PAGAMENTO ATÉ 30/12/97 Exercício 1995 desconto 80%- Isenção de multas e juros Exercício 1996 desconto 80%- Isenção de multas e juros Exercício 1997 desconto 80% - Isenção de multas e juros PAGAMENTO ATÉ 31/01/98 Exercicio 1995 desconto 60% - Isenção de muitas e juros Exercicio 1996 desconto 60% - isenção de multas e juros Exercício 1997 desconto 60% - Isenção de multas é juros PARÁGRAFO ÚNICO - Entende-se a data de que trata 0 artigo o prazo para pagamento em uma parcela aro Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. AM fado (/ Prefeito Mynicip