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norma nº 1750/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 4.546,56, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e 3.3.90.14.00, e dá outras providências
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matéria 1022 →

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22/03/2022
Lei 1750 de 16/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 163156 e CRC: 121E39E2). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.750, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
R$ 4.546,56, e incorporação dos elementos
de despesa 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00 e
3.3.90.14.00, e dá outras providências.
 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação dos elementos de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo,
3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica e 3.3.90.14.00 - diária, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
- SEMTAS, a importância de R$ 4.546,56 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
cinquenta e seis centavos) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 4.546,56
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
487 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02669
2 Recursos de exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
488 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 2.546,56
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.02669
2 Recursos de exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
489 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 1.000,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 02669
22/03/2022
Lei 1750 de 16/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 163156 e CRC: 121E39E2). 2/2
2 Recursos de exercícios Anteriores
008 106 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE
AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ MAIS. 4.546,56
Fontes de Recurso
2 669 4.546,56
 
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.575 de 16 de
março, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 16 de março de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 16/03/2022 às 22:31, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 23/02/2022 155024
2 Anexos Memorando-65 23/02/2022 155028
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 163156 e o código verificador 121E39E2.
Docto ID: 163156 v1

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