| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.50.43.00, e dá outras providências. |
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22/03/2022 Lei 1753 de 17/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 163392 e CRC: 8470D4B7). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.753, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor R$ 6.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.50.43.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.50.43.00 benefícios eventuais, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 6.000,00 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 490 08.243.1029.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 6.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS F.R.: 02899 2 Recursos de exercícios Anteriores 008 107 BENEFÍCIOS EVENTUAIS Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE BENEFÍCIOS EVENTUAIS. 6.000,00 Fontes de Recurso 2 899 6.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.576 de 16 de 22/03/2022 Lei 1753 de 17/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 163392 e CRC: 8470D4B7). 2/2 março, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 16 de março de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/03/2022 às 11:46, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos-superavit 23/02/2022 155077 2 Anexos Memorando-66 23/02/2022 155079 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 163392 e o código verificador 8470D4B7. Docto ID: 163392 v1