| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1998 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito “Len” 181/97 | Em 31 de Dezembro de 1997. “Estima a Receita 2 fixa a Despesa do Município de Vale do Paraíso para o exercício de 1995”. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art.iº - Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA para O exercício de 1998, demonstrado pelos anexos deste ato que estima a RECEITA em R$ 1.790.620,00 (hum milhão. setecentos e noventa mil, seiscentos e vinte reais) e fixa a DESPESA em igual valor. Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos e competência do município, demais receitas próprias e recebimento de transferências, vinculadas ou não a fundos especiais e outras receitas, na forma da legislação em vigor, demonstrados nos quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação: Valor em R$ 1,00 1.0 - RECEITAS CORRENTES 1.401.009 1.1 - Receita Tributária 111.009 1.2 - Receita Patrimonial 10.009 1.3 - Transferências Correntes 1.220.009. 1.4 - Outras Receitas Correntes 60.009 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 389.620 2.1 - Operações de Crédito 65.000 2.2 - Alienação de Bens 90.000 2.3 - Transferências de Capital 219.620 2.4 - Quiras Receitas de Capital 15.000 gos 6 AMRS SNC O NDA: QUAREIRE e c eame pi pncor per ção 1.790.670 Art. 3º - A DESPESA será realizada na forma discriminada nos anexos e sub-anexos desta Lei conforme abaixo especificada: 1.0 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 1.1 - Legislativa | EM Gi ros FOGO VOS 1.2 - Adminisiração e Planejamento RR o ideado po ca 1.4 - Educação e Cultura EO io DEC 1.5 - Energia e Recursos Minerais E RR O TO + Sa e 1.6 - Habitação e Urbanismo. | A CA MB 1.7 - Indústria, Comércio e.Serviços ÃO di Ra a 1.8 - Sade e Saneamento Rad ads 1.9 - Assistência e Previdência 89,760 1.10 - Transporte 144.000 TO 1.790.604 ; 2 ESLLEASLLITLESSLSNITIZELETTASS LUNLKLLRECETETCSTITTERNSS SICSAITONTSENITET] E] f * 54 É : %, Ea ão à. ê et + x a Cc Agi Rm de Ee uço ES TETE Cesar ad A : RETAS ESSES a E a Be PICO TR E: > Lein' 18157 Em 31 de dezembro de 1997 “2.0.0 - DESPESA POR ORGÃO/UNIDADE ORCAMENTÁRIA |. 21.0 - CÂMARA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 276.900 | ES 2.1.1 - Câmara Municipal 276.900 2 2.0 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE PARAÍSO 1.513.720 32.1 - Gabinete do Prefeito 90.000 2.2.2 - Assessoria Jurídica 18.000 2.2.3 - Departamento Municipal de Planejamento, Coordena- EA ção e Administração 180.000 2.2.4 - Departamento Municipal de Fazenda 42.000 2.2.8 - Departamento Municipal de Educação, Culturae Es- A portes 352.250 2.2.6 - Departamento Municipal de saúde 456.250 2.2.7 - Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura 295.460 2.2,8 - Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social 79.760 NV LEO gar dovea bovine d tata Ed goiano ne 1.790.620 PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito Art. 4º - Fundamentado na constituição Federal e na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, fica o Executivo Municipal autorizado a, Parágrafo Primeiro - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de S%o(cinco por . cento) do total da despesa fixada nesta Lei: Parágrafo Segundo - Efetuar Operação de Crédito por Antecipação da Receita, após prévia autorização do Poder Legislativo Municipal, Parágrafo Terceiro - Aplicar 0 saldo que houver. Art. 8º - Fica vinculado ao presente ORÇAMENTO-PROGRAMA o Orçamento do Instituto Municipal de Previdência & Assistência Social. | Art. 6º - O presente Orçamento-Programa terá vigência durante-o exercicio de 1998, a partir de 1º de janeiro do mesmo ano. ER in RR DE Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.” ço is fe ii ii ie a A di Sa eai