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norma nº 181/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO DE 1998
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Prefeito
“Len” 181/97 | Em 31 de Dezembro de 1997.
“Estima a Receita 2 fixa a Despesa do
Município de Vale do Paraíso para o
exercício de 1995”.
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.iº - Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA para O exercício de 1998,
demonstrado pelos anexos deste ato que estima a RECEITA em R$ 1.790.620,00 (hum
milhão. setecentos e noventa mil, seiscentos e vinte reais) e fixa a DESPESA em igual
valor.
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecadação de tributos e competência do
município, demais receitas próprias e recebimento de transferências, vinculadas ou não a
fundos especiais e outras receitas, na forma da legislação em vigor, demonstrados nos
quadros integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
Valor em R$ 1,00
1.0 - RECEITAS CORRENTES 1.401.009
1.1 - Receita Tributária 111.009
1.2 - Receita Patrimonial 10.009
1.3 - Transferências Correntes 1.220.009.
1.4 - Outras Receitas Correntes 60.009
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 389.620
2.1 - Operações de Crédito 65.000
2.2 - Alienação de Bens 90.000
2.3 - Transferências de Capital 219.620
2.4 - Quiras Receitas de Capital 15.000
gos 6 AMRS SNC O NDA: QUAREIRE e c eame pi pncor per ção 1.790.670
Art. 3º - A DESPESA será realizada na forma discriminada nos anexos e sub-anexos desta
Lei conforme abaixo especificada:
1.0 - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
1.1 - Legislativa | EM Gi ros FOGO VOS
1.2 - Adminisiração e Planejamento RR o ideado po ca
1.4 - Educação e Cultura EO io DEC
1.5 - Energia e Recursos Minerais E RR O TO + Sa e
1.6 - Habitação e Urbanismo. | A CA MB
1.7 - Indústria, Comércio e.Serviços ÃO di Ra a
1.8 - Sade e Saneamento Rad ads
1.9 - Assistência e Previdência 89,760
1.10 - Transporte 144.000
TO 1.790.604 ;
2 ESLLEASLLITLESSLSNITIZELETTASS LUNLKLLRECETETCSTITTERNSS SICSAITONTSENITET] E] f * 54 É
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a Cc Agi Rm de Ee uço ES TETE Cesar ad A : RETAS ESSES a E a Be PICO TR E: >
Lein' 18157 Em 31 de dezembro de 1997
“2.0.0 - DESPESA POR ORGÃO/UNIDADE ORCAMENTÁRIA |.
21.0 - CÂMARA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO 276.900 | ES
2.1.1 - Câmara Municipal 276.900
2 2.0 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE PARAÍSO 1.513.720
32.1 - Gabinete do Prefeito 90.000
2.2.2 - Assessoria Jurídica 18.000
2.2.3 - Departamento Municipal de Planejamento, Coordena- EA
ção e Administração 180.000
2.2.4 - Departamento Municipal de Fazenda 42.000
2.2.8 - Departamento Municipal de Educação, Culturae Es- A
portes 352.250
2.2.6 - Departamento Municipal de saúde 456.250
2.2.7 - Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Agricultura 295.460
2.2,8 - Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social 79.760
NV LEO gar dovea bovine d tata Ed goiano ne 1.790.620
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Prefeito
Art. 4º - Fundamentado na constituição Federal e na Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,
fica o Executivo Municipal autorizado a,
Parágrafo Primeiro - Abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de S%o(cinco por .
cento) do total da despesa fixada nesta Lei:
Parágrafo Segundo - Efetuar Operação de Crédito por Antecipação da Receita, após
prévia autorização do Poder Legislativo Municipal,
Parágrafo Terceiro - Aplicar 0 saldo que houver.
Art. 8º - Fica vinculado ao presente ORÇAMENTO-PROGRAMA o Orçamento do
Instituto Municipal de Previdência & Assistência Social. |
Art. 6º - O presente Orçamento-Programa terá vigência durante-o exercicio de 1998, a
partir de 1º de janeiro do mesmo ano. ER in RR DE
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.”
ço is fe ii ii ie a A di Sa eai

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