| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO DO IPAV PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito LEINº 182/97 | Em 31 de Dezembro de 1997. «APROVA O ORÇAMENTO DO IPAV paRA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e et sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado O Orçamento do instituto Municipal de Previdência € Assistência social - IPAV, para 0 exercício de 1998. no valor de R$ 144.500,00 (cento € quarenta e quairo mil e quinhentos reais), na forma dos quadros anexos que integram esta Les. Art. 2º - A Receita estimada em R$ 144.500,00 (cento € quarenta e quairo mil e quinhentos reais). Art, 3º - À Despesa, em igual importância fixa. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar nº presente orçamento, até O limite de 5% (cinco por cento) do valor da despesa prevista nesta Las. Art. 5º - O presente orçamento está vinculado ao Orçamento do Município de vale do Paraíso, relativo ao exercício de 1998. Art 6º - O presente orçamento terá vigência, a partir de janeiro até 31 de dezembro de 1998. Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o AM Pr LÁ