br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1773/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 2022
Date 2022-03-22
Ementa“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 149.009,94 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00e dá outras providências”.
native_id1904

Originating matéria

matéria 1057 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

28/03/2022
Lei 1773 de 23/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 165445 e CRC: 79746711). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.773, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ R$ 149.009,94, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens
fixas, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
- SEMSAU, a importância de R$ 149.009,94 (cento e quarenta e nove mil, nove reais e
noventa e quatro centavos) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 149.009,94
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 519 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 149.009,94
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 246 ENFRENTAMENTO COVID-19 - FEDERAL
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
ENFRENTAMENTO DO COVID 19 FEDERAL. 149.009,94
Fontes de Recurso
2 602 149.009,94
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.604 de 23 de março de 2.022, que
28/03/2022
Lei 1773 de 23/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 165445 e CRC: 79746711). 2/2
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 23 de março de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 23/03/2022 às 09:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-SUPERAVIT 28/02/2022 156987
2 Anexos Memorando-229 28/02/2022 156989
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 165445 e o código verificador 79746711.
Docto ID: 165445 v1

open original →