| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1998 |
| Date | 1998-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MOBILIZADA DE APOIO AO ESTUDANTE FILHO DE AGRICULTOR RURAL- AMAEFAR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito LEI NS83 95 EM 07 DE JANEIRO DF 1998 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSO CIAÇÃO MO BILIZADA DE APOIO AO ESTUDANTE FILHO DE AGRICULTOR RURAL - AMAEFAR., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. () Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à semiinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Vals do Paraíso autorizado a celebrar convêmo com a Associação Mobilizada de Apoio ao Estudante filho de agricultor rural - AMAEBFAR, localizada à Avenida Paraíso, S/N, centro, nesta cidade. PARÁGRAFO ÚNICO - O objetivo do Convênio é cobrir despesas diversas com o transporte de alunos que cursam variados níveis escolares na cidade de Ouro Preto do Oeste/'RO. Art. 2º - Pgra a realização do objeto do Convênio, fica o Chef: do Poder executivo Municipal autorizado a repassar para a entidade conveniada a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais. Art. 3º - À conveniada deverá, até o dia 20 do mês subsequente ao repasse dos recursos, prestar contas de sua aplicação a convenente sob pena de suspensão dos demais repasses. Art. 4º - O prazo de vigência do convênio será de 10 (dez) meses, podendo Ser prorrogado por igual periodo. | PARÁGRAFO ÚNICO - O início do convênio será de acordo com o início do ano letivo de 1998. Art. 5º - Esta lei entra em vigor com a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário” Wefeito Municipal | €