| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Concede adiantamento a GILSON CARLOS LUIZ no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) |
| native_id | 1926 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO PORTARIA Nº 700 DE 14 DE MARÇO DE 2022. Concede adiantamento a GILSON CARLOS LUIZ no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e considerando o Processo nº 205/2022.... RESOLVE: Art. 1º Autorizar a concessão de adiantamento em favor de Gilson Carlos Luiz, CPF sob nº 421.075.122-72 no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.30.99/2001, para cobrir despesas com aquisição de fonte, HD, placa de rede e placa mãe,e o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser empenhado no elemento de despesa 3.3.90.39.99.00/2001, para cobrir despesas com serviços de troca de fonte, HD, placa de rede, placa mãe, formatação com back-up, configuração de rede dos computadores com tombamento nºs 085 e 125, para atender as necessidades desta Câmara Municipal de Vale do Paraíso/RO., nos termos do art. 5º, incisos II, VII e IX da Lei nº 03 de 13 de janeiro 1993. Art. 2º O prazo de aplicação do adiantamento de que trata o artigo anterior será de até trinta dias após o recebimento do mesmo. Art. 3º Ao responsável pela aplicação caberá fazer a sua comprovação com documentos legais à Divisão de Contabilidade. Art. 4º A Divisão de Contabilidade efetuará os registros competentes a caracterização comprobatória da aplicação conforme a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1993. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS LUIZ Presidente