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norma nº 1791/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaPROJETO DE LEI 1.867 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO RECURSO DO COSIP.
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01/04/2022
Lei 1791 de 29/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 167904 e CRC: 1BF390C3). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.791, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 7.609,29, incorporação do elemento
de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP, a importância de R$ 7.609,29 (sete mil, seiscentos e nove reais e vinte
e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 7.609,29
 02 08 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS SERV. P. AG. E MEIO AMBIE
 543 15.421.1005.2051.0000 Manutenção, Cons. e Pavimentação de Vias Urbanas 7.609,29
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02751
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 021 CONTRBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PUBLICA - COSIP 
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
RECURSO DO COSIP. 7.609,29
Fontes de Recurso
2 751 7.609,29
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Obras e serviços Públicos - SEMOSP, fixado através do DECRETO 7.630 de 29 de
março, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
01/04/2022
Lei 1791 de 29/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 167904 e CRC: 1BF390C3). 2/2
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 29 de março de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/03/2022 às 19:39, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-123 04/03/2022 159105
2 Anexos Extrato-Superavit_Financeiro_ 04/03/2022 159102
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 167904 e o código verificador 1BF390C3.
Docto ID: 167904 v1

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