| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1998 |
| Date | 1998-03-16 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE REFORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO ESTADO DE RONDONIA Lei de Criação nº 367 - 1382/92 LEIN. /4d 198 EM 16 DE MARÇO DE 1998 Cria o Conselho Mumicipal de Reforma Agrária e dá ouiras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, convênios, ajustes e acordos, com o propósito de promover e/ou execuiar as ações relacionadas ao Programa Nacional de Reforma Agrária, no âmbito do município, com as contrapariidas definidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º - Fica criada a Conselho Municinal de Reforma Agrária, nfesrada por representantes designados dos seguintes ársãos: a - Prefeitura Municipal, que a presidirá; b - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que substituirá o Presidente, nos seus impedimentos eventuais: - Sindicato dos Irabalhadores Rurais; - Sindicado Rural; - Movimento dos Trabalhadores Sem ferra: - Ordem dos Advogados do Brasil, secção municipal; Mimistério Público; - Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural -EMATER/RO: - Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura; - Outras entidades públicas ou cívis que solicitarem participar do Conselho. Cio tio RO O O l Art. 5º - O Conselho Municipal de Reforma Agrária terá as seguintes atribuições: 1. definir as diretrizes da política Municipal de Reforma Agrária e as zonas prioritárias para o desenvolvimento da agricultura familiar e para implantação de assentamentos da Reforma Agrária, inclusive ratificar ou propor novas condições às diretrizes existentes: 2. propor sugestões de políticas de apoio à Reforma Asrária e à agricultura familiar no âmbito dos órgãos estaduais; 3. aprovar a ordem de prioridade na relação de imóveis a serem vistoriados para ações de Reforma Ágrária; dit PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO ESTADO DE RONDONIA Lei de Criação nº 367 - 13/02/92 4. emitir parecer, sempre que julgar oportuno, sobre os processos de aquisição € desapropriação instruídos pelo INCRA, a serem encaminhados para decreto on portaria. Este procedimento não vincula os atos da administração; supervisionar as ações do PROCERA/LUMIAR, no âmbito municipal: . aprovar critérios complementares 205 critérios de seleção de beneficiários para os projetos de assentamento de irabalhadores rurais no seu respectivo município: 7. homologar relação, emitida pelo SIPRA, de beneficiários dos projetos de assentamento no município; 8. aprovar a programação e supervistonar à aplicação dos recursos para Reforma Agrária no município (obras, serviços, assistência técnica, créditos, vistorias, ações de cadastro, entre outras); 9. aprovar critérios complementares aos critérios de emancipação de projeto de assentamento de trabalhadores rurais no município; 19.aprovar a implantação de projetos de assentamento no município, de acordo com as normas vigentes: fl.estimular a elaboração de planos participativos para desenvolvimento de assentamentos, em articulação com os planos municipais de desenvolvimento; e 12 promover outras medidas assemelhadas de interesse da Reforma Agrária. a EM Art. 4º - O Conselho Municipal de Reforma Agrária será apoiado por uma Secretaria Executiva, dirisida por um Secretário nomeado pelo Prefeito Municipal, com a finalidade de assistí-io na execução de suas atribuições. Art. Sº - À participação dos membros do Conselho Municipal de Reforma Agrária será considerada atividade relevanie e não remunerada. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revosadas as disposições em contrán att, PrefoÃão Miumicipal