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norma nº 185/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 1998
Date 1998-03-16
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE REFORMA AGRÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id193

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
ESTADO DE RONDONIA
Lei de Criação nº 367 - 1382/92
LEIN. /4d 198 EM 16 DE MARÇO DE 1998
Cria o Conselho Mumicipal de Reforma Agrária e dá
ouiras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, convênios, ajustes e acordos,
com o propósito de promover e/ou execuiar as ações relacionadas ao Programa
Nacional de Reforma Agrária, no âmbito do município, com as contrapariidas
definidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º - Fica criada a Conselho Municinal de Reforma
Agrária, nfesrada por representantes designados dos seguintes ársãos:
a - Prefeitura Municipal, que a presidirá;
b - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que substituirá o
Presidente, nos seus impedimentos eventuais:
- Sindicato dos Irabalhadores Rurais;
- Sindicado Rural;
- Movimento dos Trabalhadores Sem ferra:
- Ordem dos Advogados do Brasil, secção municipal;
Mimistério Público;
- Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural -EMATER/RO:
- Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e Agricultura;
- Outras entidades públicas ou cívis que solicitarem participar do Conselho.
Cio tio RO O O
l
Art. 5º - O Conselho Municipal de Reforma Agrária terá as
seguintes atribuições:
1. definir as diretrizes da política Municipal de Reforma Agrária e as zonas
prioritárias para o desenvolvimento da agricultura familiar e para implantação de
assentamentos da Reforma Agrária, inclusive ratificar ou propor novas condições
às diretrizes existentes:
2. propor sugestões de políticas de apoio à Reforma Asrária e à agricultura familiar
no âmbito dos órgãos estaduais;
3. aprovar a ordem de prioridade na relação de imóveis a serem vistoriados para
ações de Reforma Ágrária;
dit
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALE DO PARAISO
ESTADO DE RONDONIA
Lei de Criação nº 367 - 13/02/92
4. emitir parecer, sempre que julgar oportuno, sobre os processos de aquisição €
desapropriação instruídos pelo INCRA, a serem encaminhados para decreto on
portaria. Este procedimento não vincula os atos da administração;
supervisionar as ações do PROCERA/LUMIAR, no âmbito municipal:
. aprovar critérios complementares 205 critérios de seleção de beneficiários para os
projetos de assentamento de irabalhadores rurais no seu respectivo município:
7. homologar relação, emitida pelo SIPRA, de beneficiários dos projetos de
assentamento no município;
8. aprovar a programação e supervistonar à aplicação dos recursos para Reforma
Agrária no município (obras, serviços, assistência técnica, créditos, vistorias, ações
de cadastro, entre outras);
9. aprovar critérios complementares aos critérios de emancipação de projeto de
assentamento de trabalhadores rurais no município;
19.aprovar a implantação de projetos de assentamento no município, de acordo com
as normas vigentes:
fl.estimular a elaboração de planos participativos para desenvolvimento de
assentamentos, em articulação com os planos municipais de desenvolvimento; e
12 promover outras medidas assemelhadas de interesse da Reforma Agrária.
a EM
Art. 4º - O Conselho Municipal de Reforma Agrária será
apoiado por uma Secretaria Executiva, dirisida por um Secretário nomeado pelo
Prefeito Municipal, com a finalidade de assistí-io na execução de suas atribuições.
Art. Sº - À participação dos membros do Conselho Municipal de
Reforma Agrária será considerada atividade relevanie e não remunerada.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revosadas as disposições em contrán
att,
PrefoÃão Miumicipal

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