| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2022 |
| Date | 2022-03-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 1.869 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTARIA. |
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01/04/2022 Lei 1793 de 30/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 168448 e CRC: 08C36FCD). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.793, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 41.600,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 41.600,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 545 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 41.600,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 245 LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTÁRIA Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO LABORATÓRIO REGIONAL DE PRÓTESE DENTARIA. 41.600,00 Fontes de Recurso 2 600 41.600,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.634 de 30 de março de 2.022, que 01/04/2022 Lei 1793 de 30/03/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 168448 e CRC: 08C36FCD). 2/2 aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 30 de março de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 30/03/2022 às 18:01, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEMORANDO 347 10/03/2022 161314 2 Anexos Anexos- superavit 10/03/2022 161316 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 168448 e o código verificador 08C36FCD. Docto ID: 168448 v1