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norma nº 1797/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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04/04/2022
Lei 1797 de 01/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 169817 e CRC: 910524FB). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 1797 DE 1° DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
UNIDOS PELA VIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso/RO.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO UNIDOS
PELA VIDA, inscrita no CNPJ 07.572.379/0001-53, localizada na Rua Açaí, 4327, Centro, em Vale do
Paraíso/RO.
Art. 2° A despesa, o prazo, a forma de repasse e a prestação de contas serão definidas no termo de convênio
que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO.
Art. 3° O objetivo do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO é de dar suporte ao trabalho social
desenvolvido com as pessoas portadoras de câncer.
Art. 4° Para realização do objeto do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO, fica o chefe do poder
executivo autorizado a repassar para a entidade conveniada importância para a consecução dos objetivos
propostos.
Parágrafo único: o valor do convênio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 5° A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela
qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do
convênio.
Art. 6° A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados,
bem como, com a Fazenda Pública.
04/04/2022
Lei 1797 de 01/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 169817 e CRC: 910524FB). 2/2
Art. 7° O convênio celebrado com a respectiva entidade poderá ser suspenso ou extinto caso haja
descumprimento de seu objeto.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do
executivo.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/04/2022 às 18:44, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 169817 e o código verificador 910524FB.
Docto ID: 169817 v1

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