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norma nº 1799/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A PORTARIA 430 – COVID -19.
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06/04/2022
Lei 1799 de 05/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 170956 e CRC: 7334A71B). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.799, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superavit
Financeiro, no orçamento vigente, no valor
de R$ 5.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens
fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria
Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) distribuídos
as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 5.000,00
 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 550 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 5.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02602
2 Recursos de Exercícios Anteriores
010 259 PORTARIA 430 - ENFRENTAMENTO COVID-19
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A
PORTARIA 430 COVID -19. 5.000,00
Fontes de Recurso
2 602 5.000,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.659 de 05 de abril de 2.022, que
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Lei 1799 de 05/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 170956 e CRC: 7334A71B). 2/2
aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando
também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia
Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 05 de abril de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/04/2022 às 21:00, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Anexos-superavit 11/03/2022 161806
2 Anexos Memorando-352 11/03/2022 161807
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 170956 e o código verificador 7334A71B.
Docto ID: 170956 v1

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