| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A PORTARIA 2358 – COVID – 19. |
| native_id | 1949 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
06/04/2022 Lei 1801 de 05/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 171016 e CRC: E59D7481). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.801, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 261,90, e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância R$ 261,90 (duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 261,90 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 552 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 261,90 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 02602 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 261 PORTARIA 2.358 - ENFRENTAMENTO COVID-19 Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE A PORTARIA 2358 COVID -19. 261,90 Fontes de Recurso 2 602 261,90 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.661 de 05 de abril de 2.022, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído 06/04/2022 Lei 1801 de 05/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 171016 e CRC: E59D7481). 2/2 na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 05 de abril de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 05/04/2022 às 21:09, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Anexos-superavit 14/03/2022 162198 2 Anexos Memorando-355 14/03/2022 162199 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 171016 e o código verificador E59D7481. Docto ID: 171016 v1