br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 1810/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00e dá outras providências”.
native_id1959

Originating matéria

matéria 1162 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

20/04/2022
Lei 1810 de 19/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 175786 e CRC: 6FCEE3DE). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.810, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
R$ 30.000,00, e incorporação do elemento
de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no
Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e
Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) distribuídos as
seguintes dotações: 
 Suplementação ( + ) 30.000,00
 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
 567 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
008 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
RECURSOS PRÓPRIOS / LIVRE. 30.000,00
Fontes de Recurso
2 500 30.000,00
 
20/04/2022
Lei 1810 de 19/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 175786 e CRC: 6FCEE3DE). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.683 de 19 de
abril, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e
ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e
na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 19 de abril de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/04/2022 às 12:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos MEMORANDO 31/03/2022 169303
2 Anexos SUPERAVIT 31/03/2022 169304
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 175786 e o código verificador 6FCEE3DE.
Docto ID: 175786 v1

open original →