| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2022 |
| Date | 2022-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00e dá outras providências”. |
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20/04/2022 Lei 1810 de 19/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 175786 e CRC: 6FCEE3DE). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.810, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no orçamento vigente, no valor R$ 30.000,00, e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 30.000,00 02 07 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 567 08.244.1030.2047.0000 Manutenção da Atividades do FMAS 30.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 02500 2 Recursos de Exercícios Anteriores 008 001 Recursos Próprios / Ordinários Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO RECURSOS PRÓPRIOS / LIVRE. 30.000,00 Fontes de Recurso 2 500 30.000,00 20/04/2022 Lei 1810 de 19/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 175786 e CRC: 6FCEE3DE). 2/2 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, fixado através do DECRETO 7.683 de 19 de abril, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 19 de abril de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 19/04/2022 às 12:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos MEMORANDO 31/03/2022 169303 2 Anexos SUPERAVIT 31/03/2022 169304 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 175786 e o código verificador 6FCEE3DE. Docto ID: 175786 v1