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norma nº 188/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1998
Date 1998-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COM VISTAS A CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)
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Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 1668 DE 01 DE ABRIL DE 1.998
"Dispõe sobre a Abertura de Credi
to Adicional Especial, com vistas
a Criação do Fundo de Manutenção!
e Desenvolvimento do Ensino Funda
mental e de valorização do Magis-
tério, no valor de R$120.000,00 *
(Cento e Vinte mil Reais).
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso-RO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Cê
mara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º) - Fica Aberto no Departamento Munici-
pal de Educação, Cultura e Esportes, o Crédito Adicional Especial no
exercício vigente, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais)
com Recursos do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Funda
mental e de Valorização do Magistério, na seguinte Dotação:
02 - PREFEITURA DE VALE DO PARAÍSO
02. 05 - Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esportes
02.05-08 - Educação e Cultura
02.05-08042 - Ensino Fundamental
02.05-08042188 - Ensino Regular
02.05-000421882-20 - Transferências ao Fundo Estadual de Desen volvi-
mento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magisterio.
Elemento de Despesa
3224-00 - Transferências a Instituições Multigovernesmentais
E al R$ 120.000,00.
Prefeitura do Município de Vale do Paraíso
Lei de Criação N.º 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Fis OR.
LEI Nº 188 DE 01 DE ABRIL DE 1.998.
Art. 2º) - O Credito aberto no artigo anteri
or, correrá pôr conta de excesso de arrecadação a se verificar dos!
recursos provenientes de transferências à Conta Vinculada do FUNDER
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de !
Valorização do Magistério,
Arte 3º) - À presente Lei entrará em vigor "
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario”
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