| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO - IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 402/2008, Portaria MPAS Nº 464/2018 e suas alterações. |
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11/05/2022 Lei 1817 de 28/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 178906 e CRC: 96E81956). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1817 28 DE ABRIL DE 2022 Institui o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência Municipal de Vale do Paraíso/RO - IPMVP, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MPS nº. 402/2008, Portaria MPAS Nº 464/2018 e suas alterações. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso a aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica equacionado o déficit estabelecido na avaliação atuarial de 2022, realizada no mês de fevereiro de 2022 que será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta lei, ressaltando que as alterações futuras deverão ocorrer em janeiro de cada exercício, com exceção do exercício de 2022, cuja aplicação deverá ser imediata. Art. 2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos a contar da publicação desta lei, e será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art. 3º A cada exercício os índices indicados na tabela I do anexo I desta lei poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de amortização usado como referência nesta lei. Art. 4º O inciso IV do art. 44, da Lei Municipal nº 1.175/2018, de 10 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação. [...] IV O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 25.654.413,15 (vinte e cinco milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e treze reais e quinze centavos) indicado no relatório atuarial do exercício de 2021, será amortizado em 35 (trinta e cinco) anos através de aportes financeiros anuais iniciados em R$ 420.230,25 (quatrocentos e vinte mil duzentos e trinta reais e vinte e cinco centavos) e pagos ao IPMVP em parcelas mensais iniciados em R$ 35.019,18 (trinta e cinco mil dezenove reais e dezoito centavos) de acordo a tabela Anexo I, parte integrante desta lei. Art. 5º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamentos dos repasses previstos no caput anterior, não pagas no seu vencimento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 11/05/2022 Lei 1817 de 28/04/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 178906 e CRC: 96E81956). 2/2 Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 10/05/2022 às 22:08, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 178906 e o código verificador 96E81956. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 1817 28/04/2022 178920 Docto ID: 178906 v1