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norma nº 1818/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO RECURSOS PRÓPRIOS / LIVRE.
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03/05/2022
Lei 1818 de 02/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 180512 e CRC: 48358B73). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.818, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Superávit
Financeiro no orçamento vigente, no valor
de R$ 200.000,00, e incorporação do
elemento de despesa 3.3.90.39.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Superávit
Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.39.00 serviço de terceiro pessoa
jurídica, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) distribuídos as seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 200.000,00
 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
 585 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD 200.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 02 500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de: 
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, REFERENTE AO
RECURSOS PRÓPRIOS / LIVRE. 200.000,00
Fontes de Recurso
2 500 200.000,00
 
03/05/2022
Lei 1818 de 02/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 180512 e CRC: 48358B73). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Planejamento e Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 7.707 de 02 de
maio, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD
e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA
e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos
programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 02 de maio de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 02/05/2022 às 22:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 180512 e o código verificador 48358B73.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos SUPERAVIT 13/04/2022 174282
2 Anexos Memorando-150 13/04/2022 174283
Docto ID: 180512 v1

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