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norma nº 1686/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATRAVES DO PROJETO DE LEI Nº 1.748/GP/2021.
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18/11/2021
Lei 1686 de 12/11/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 118201 e CRC: 1EC87AC4). 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº. 1.686/GP/2021 
Vale do Paraíso RO, 12 de novembro de 2021.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao
disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto
de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores,
visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da
sociedade;
II - Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à
sociedade;
III Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente
administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas,
não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;
V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal,
expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do
Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências
Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias
implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
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Lei 1686 de 12/11/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 118201 e CRC: 1EC87AC4). 2/3
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são
referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual,
que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas
efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022/2025 se constituem
referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias
e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão
propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei
específica.
Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual
poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
consequentes.
Parágrafo Único Uma vez aprovado a modificação, por intermédio de qualquer instrumento
de que trata o caput deste artigo, o mesmo será evidenciado mediante os quadros de revisão
anual.
Art.7º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no
desempenho dos indicadores, e/ou da realização das metas físicas e financeiras, cujas
informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados
alcançados.
Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas será de
responsabilidade dos Gerentes indicados, sob a supervisão e coordenação da Secretaria de
Planejamento, a quem compete:
I Definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do
PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal;
II - Definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do
PPA;
III - Auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de
elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e
IV Elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano que
será encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V Prestar contas em audiências pública, aos órgãos fiscalizadores sobre o andamento de cada
Ação dentro dos programas.
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Lei 1686 de 12/11/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 118201 e CRC: 1EC87AC4). 3/3
Art. 8º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas:
I Anexo 01 Evolução da Receita;
II Anexo 02 Recursos Disponíveis;
III Anexo 03 Relação de Programas;
IV Anexo 04 Programas, Metas e Ações;
V Anexo 05 Síntese das ações por Função e Sub função de Governo;
Parágrafo Único Os Anexos em forma de tabelas que compõe essa lei constituem a memória de
cálculo do Plano Plurianual, os quais servem como orientador técnico das ações a serem
realizadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
________________________________
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/11/2021 às 09:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos EVOLUÇÃO DA RECEITA 10/11/2021 117463
2 Anexos PROGRAMAS, METAS E AÇOES 10/11/2021 117464
3 Anexos RECURSOS DISPONIVEIS 10/11/2021 117465
4 Anexos RELAÇÃO DE PROGRAMAS 10/11/2021 117467
5 Anexos SINTESE DAS AÇOES POR FUNÇAO 10/11/2021 117469
6 Anexos DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA 2022 10/11/2021 117474
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 118201 e o código verificador 1EC87AC4.
Docto ID: 118201 v1

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