| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATRAVES DO PROJETO DE LEI Nº 1.748/GP/2021. |
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18/11/2021 Lei 1686 de 12/11/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 118201 e CRC: 1EC87AC4). 1/3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº. 1.686/GP/2021 Vale do Paraíso RO, 12 de novembro de 2021. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências. Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II e III. Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum pré-estabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade; II - Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade; III Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas; IV - Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa; V - Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; VI - Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada. Art. 3º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Crédito Internas e Externas, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada. 18/11/2021 Lei 1686 de 12/11/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 118201 e CRC: 1EC87AC4). 2/3 Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época. Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022/2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei específica. Art.6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único Uma vez aprovado a modificação, por intermédio de qualquer instrumento de que trata o caput deste artigo, o mesmo será evidenciado mediante os quadros de revisão anual. Art.7º O acompanhamento da execução dos programas do PPA será feito com base no desempenho dos indicadores, e/ou da realização das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas periodicamente e terão a finalidade de medir os resultados alcançados. Parágrafo único. O acompanhamento da execução dos programas será de responsabilidade dos Gerentes indicados, sob a supervisão e coordenação da Secretaria de Planejamento, a quem compete: I Definir as metodologias a serem utilizadas na elaboração, no acompanhamento e na revisão do PPA a ser observado por todos os órgãos da Administração Municipal; II - Definir a agenda de elaboração, de acompanhamento e, quando for o caso, de revisão do PPA; III - Auxiliar os demais órgãos e setores da Administração Municipal nos processos de elaboração, de acompanhamento e de revisão do PPA; e IV Elaborar anualmente relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano que será encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; V Prestar contas em audiências pública, aos órgãos fiscalizadores sobre o andamento de cada Ação dentro dos programas. 18/11/2021 Lei 1686 de 12/11/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 118201 e CRC: 1EC87AC4). 3/3 Art. 8º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas: I Anexo 01 Evolução da Receita; II Anexo 02 Recursos Disponíveis; III Anexo 03 Relação de Programas; IV Anexo 04 Programas, Metas e Ações; V Anexo 05 Síntese das ações por Função e Sub função de Governo; Parágrafo Único Os Anexos em forma de tabelas que compõe essa lei constituem a memória de cálculo do Plano Plurianual, os quais servem como orientador técnico das ações a serem realizadas. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ________________________________ Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 12/11/2021 às 09:40, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos EVOLUÇÃO DA RECEITA 10/11/2021 117463 2 Anexos PROGRAMAS, METAS E AÇOES 10/11/2021 117464 3 Anexos RECURSOS DISPONIVEIS 10/11/2021 117465 4 Anexos RELAÇÃO DE PROGRAMAS 10/11/2021 117467 5 Anexos SINTESE DAS AÇOES POR FUNÇAO 10/11/2021 117469 6 Anexos DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA 2022 10/11/2021 117474 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 118201 e o código verificador 1EC87AC4. Docto ID: 118201 v1