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norma nº 1691/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação no orçamento vigente, no valor de R$ 17.800,00, e incorporação dos elementos de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras providências.
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08/12/2021
Lei 1691 de 07/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 127228 e CRC: 69F8EEFA). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.691, 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação no
orçamento vigente, no valor de R$
17.800,00, e incorporação dos elementos
de despesa 4.4.90.52.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial por Anulação e
incorporação dos elementos de despesa 4.4.90.52.00 material permanente, no Orçamento
Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração - SEMPLAD, a importância de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos
reais) distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 17.800,00
 02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, COORD. E ADM
 772 04.122.1003.2005.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMPLAD 17.800,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.:03 00
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 001 Recursos Próprios / Ordinários
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de: 
Anulação: REFERENTE AO DECRETO 7.001 E LEI 1.579 DE 31/03/2.021, ATRAVÉS DO
RECURSO DE RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR
 02 04 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
 559 04.129.1005.2009.0000 Manutenção e Funcionamento da SEMFAZ -17.800,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo:0300
08/12/2021
Lei 1691 de 07/12/2021, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 127228 e CRC: 69F8EEFA). 2/2
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
002 140 RECOMPOSIÇÃO DA LEI KANDIR
Anulação ( - ) -17.800,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
de Planejamento de Administração - SEMPLAD, fixado através do DECRETO 7.367 de 07 de
dezembro, que aprova para o exercício de 2.021, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.021 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 07 de dezembro de 2.021.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 07/12/2021 às 12:59, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 127228 e o código verificador 69F8EEFA.
Docto ID: 127228 v1

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