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norma nº 193/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 1998
Date 1998-04-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DE RONDÔNIA, UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PN DEIS > 1992 <
“Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 193 DE 16 DE ABRIL DE 1.998.
"Autoriza o Chefe do Poder Execu
tivo Municipal a doar ao Estado"
de Rondônia, um imóvel para Cons
trução de um Hospital e da ou-
tras providencias",
o Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a doar ao Estado de Rondônia, pessoa jurídica de di-
reito publico interno, uma área urbana localizada na Av. 03 c/ Av.O2,
setor 04, quadra 09, lote 438, confrontando-se ao Norte com a Av. 02
com Av. 03, Sul, Rua D-08 com area rural e Oeste, com Av. O2 com rua
D-08, medindo 9.920 m2s, situado na séde do município de Vale do Para
iso-RO, conforme Memorial Descritivo fornecido pelo Departamento Muni
* cipal de Planejamento, Coordenação e Administração, desta Prefeitura,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A area descrita no caput des-
te artigo destina-se à construção de um Hospital com 16 leitos, em
nossa sede.
| Art. 2º - O Município, por meio da Prefeitura ,
com interveniência do Departamento Municipal de Saúde, deverá obser -
var fielmente quanto a destinação da area de que trata esta Lei, não
podendo, em situação alguma, fugir de sua finalidade
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor ra data de
e
sus, publicação revogadas as disposicç des em contrari
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