| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1998 |
| Date | 1998-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DE RONDÔNIA, UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 201 |
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PN DEIS > 1992 < “Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 193 DE 16 DE ABRIL DE 1.998. "Autoriza o Chefe do Poder Execu tivo Municipal a doar ao Estado" de Rondônia, um imóvel para Cons trução de um Hospital e da ou- tras providencias", o Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni- cipal autorizado a doar ao Estado de Rondônia, pessoa jurídica de di- reito publico interno, uma área urbana localizada na Av. 03 c/ Av.O2, setor 04, quadra 09, lote 438, confrontando-se ao Norte com a Av. 02 com Av. 03, Sul, Rua D-08 com area rural e Oeste, com Av. O2 com rua D-08, medindo 9.920 m2s, situado na séde do município de Vale do Para iso-RO, conforme Memorial Descritivo fornecido pelo Departamento Muni * cipal de Planejamento, Coordenação e Administração, desta Prefeitura, que passa a fazer parte integrante desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - A area descrita no caput des- te artigo destina-se à construção de um Hospital com 16 leitos, em nossa sede. | Art. 2º - O Município, por meio da Prefeitura , com interveniência do Departamento Municipal de Saúde, deverá obser - var fielmente quanto a destinação da area de que trata esta Lei, não podendo, em situação alguma, fugir de sua finalidade Art. 3º - Esta Lei entra em vigor ra data de e sus, publicação revogadas as disposicç des em contrari | - 3 g fts fla tá