| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE REALIZAM O TRANSPORTE ESCOLAR. |
| native_id | 2010 |
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07/06/2022 Lei 1833 de 31/05/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 193764 e CRC: 3BDA0D04). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1833 DE 31 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE REALIZAM O TRANSPORTE ESCOLAR A Prefeita do Município de Vale do Paraíso faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º Fica o poder executivo autorizado a indenizar aos motoristas que realizam o transporte escolar na zona rural, cujos ônibus por determinação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo - SEMECE em virtude do itinerário tenham que ser estacionados no final da linha. Parágrafo único: O servidor que perceber a indenização de que trata esta Lei, não poderá perceber ajuda de custo e diárias. Art 2° O valor da indenização será equivalente a 26 (vinte e seis) UPFM e será pago mensalmente aos motoristas que realizarem o deslocamento em virtude do art 1º da presente Lei. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o disposto na Lei n° 1187 de 06 de Setembro de 2018. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/06/2022 às 05:55, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 193764 e o código verificador 3BDA0D04. Docto ID: 193764 v1