| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ASCRIVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2011 |
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14/06/2022 Lei 1838 de 13/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 199225 e CRC: A6FD59D0). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1838 DE 13 DE JUNHO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO ASCRIVALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Vale do Paraíso/RO. Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica o poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO - ASCRIVALE, inscrita no CNPJ 13.565.178/0001-21, localizada na Linha 200, Lote 36, Gleba 26-E, em Vale do Paraíso/RO. Art. 2° A despesa, o prazo, a forma de repasse e a prestação de contas serão definidas no termo de convênio que será celebrado entre o Município e a ASSOCIAÇÃO. Art. 3° O objetivo do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO é de custear despesas com a aquisição de materiais de consumo (elétrico e afins) e instalação e manutenção elétrica no Parque de Exposição. Art. 4° Para realização do objeto do convênio a ser celebrado com a ASSOCIAÇÃO, fica o chefe do poder executivo autorizado a repassar para a entidade conveniada importância para a consecução dos objetivos propostos. Parágrafo único: o valor do convênio será de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Art. 5° A entidade conveniada deverá apresentar ao Município de Vale do Paraíso, através da Secretaria pela qual será efetivado o convênio a proposta com o programa de trabalho, visando à consecução do objeto do convênio. Art. 6° A conveniada deverá estar quite com a prestação de contas de convênios anteriormente celebrados, bem como, com a Fazenda Pública. Art. 7° O convênio celebrado com a respectiva entidade poderá ser suspenso ou extinto caso haja descumprimento de seu objeto. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada por decreto do executivo. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal 14/06/2022 Lei 1838 de 13/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 199225 e CRC: A6FD59D0). 2/2 Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/06/2022 às 22:37, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 199225 e o código verificador A6FD59D0. Docto ID: 199225 v1