| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 2022 |
| Date | 2022-06-15 |
| Ementa | RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO ORIGINADO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO EM 10 DE SETEMBRO DE 2009, FIRMADO JUNTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA - CIMCERO. |
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15/06/2022 Lei 1844 de 14/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 199611 e CRC: D1C875AA). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1844 DE 14 DE JUNHO DE 2022 RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO ORIGINADO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES SUBSCRITO EM 10 DE SETEMBRO DE 2009, FIRMADO JUNTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA - CIMCERO A Câmara Municipal de Vereadores de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, aprova: Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal Regulamentar nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007, a 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia CIMCERO, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º O texto da 2ª Alteração ao Contrato de Consórcio originado do Protocolo de Intenções subscrito em 10 de setembro de 2009, firmado junto ao Consórcio Intermunicipal do Centro Leste do Estado de Rondônia CIMCERO, segue anexo, disponível também para consulta no endereço eletrônico do CIMCERO (http://transparencia.consorciopublico.ro.gov.br:5659/transparencia/index.php) e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia AROM. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 14/06/2022 às 16:01, horário de Vale do Paraíso/RO, com 15/06/2022 Lei 1844 de 14/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 199611 e CRC: D1C875AA). 2/2 fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 199611 e o código verificador D1C875AA. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 1920 23/05/2022 189388 2 Anexos 1920 23/05/2022 189389 3 Anexos 1920 23/05/2022 189392 4 Anexos 1920 23/05/2022 189532 Docto ID: 199611 v1