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norma nº 194/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FUNDAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id202

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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
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ANMBIENTE-FUNDAM, E DÁ OUTR
O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO, Estado de
Rondônia,
Faço saber que à Cômara Municipal de Vale do Parad,
so aprovou e eu sanciono e nromulgo a seguinte Lei:
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Art. 1º - Fica instituido O fundo Municipal de
Meio Ambiente - FUNDAL, com O obietivo de desenvolver projetos que vai
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sem ao uso racional e austentável dos recursos naturais, incluindo a
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recuperação, manutençao € melhoria às qualidade de vida da populaçao,
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ão município de Vale do Paraiso, Estado de Rondônia.
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Art. 2º - Constituirao recursos ão Fundo Municipal.
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e Meio Ambiente - FUNDAL, Ge que trata o artigo 1º desta Lei:
I - Dotações orçamentárias ão Municípios
IL - Emprestimos e outras formas de inanciamentos tomados pelo muni-
cípio para execução das ações de proteção ambiental;
TII - Recursos alocados por acordos e envênios com. entidades governa-
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mentais ou não, nacionais ou internacionais;
TY - Recursos resultantes de doaçoes, contribuições em dinheiro, valo
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res, bens móveis e Imoveis que venha a receber ãe pessoas iisicas €
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jurídicas;
Y - Rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuns
ração decorrente de aplicações do seu patrimônios.
VI - Qutros, ãgestinados por Lei”
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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito.
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Parscrafo único - Os recursos de que trata este artigo
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sitados em contas especificas do Pundo Municipal de leio Ambiente —-
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Art. 32 —- Os recursos do Fundo Municipal de Meio
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Ambiente - FUNDAM, deverao ser aplicsios atraves da Fundação Insti-
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tuto do Meio Ambiente do Municipio de Vale do Paraiso-FIMA/VALE, ou
entidades privadas cujos objetivos estejam em con isonância com os ob
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jetivos do fundo Hunicipal de Meio Ambiente - FUNDA,
possuam, as referidas entidades, fins lucrativos.
o Art. 4º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente -FU
DA, astá aâministrado pela Fundação Instituto de Meio Ambiente do
Municínio de Vale do Paraíso, de acordo com as diretrizes estabele
ciãas pelo Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente-CONDESA E
esneitando o estabelecido em acordos e convênios.
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Art. 5º - Serão considerados prioritarias as apli
cações de recursos financeiros de que trata esta lei, em projetos,
nas seg jintes areas:
tecnológicos
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TII - miucacão Ambiental;
IV - Assistência Tecnica e Extensão Ambiental;
Y - Desenvolvimento Institucional;
VI - Controle Ambiental e,
VII - Desenvolvimento Econômico Racional em consonância com a sus-
tentabilidade dos recurs sos Naturais
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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
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Paragrafo Único - Os projetos serão periodicamente revis tos, de a-
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corão com os principios e diretrizes da politica municipal de meio
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embiente, devendo ser anualmente submetidos a Camara Municipal.
O auçd cqusd :
- 6º —- Dentro de 30 (trinta) dias, a contar da
Cata da publicaçao desta Lei,o poder executivo resulamentars o fun
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do Hunicival de Meio Ambiente - FUNDAM. fixand as norma:
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tançao e distribuiçao de recursos, assim como as diretrizes e os
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Art. 7º —- Esta Lei entra em vigor na data de sua
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
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