| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TEM POR OBJETO O CUSTEIO PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CADASTRAMENTO E QUALIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ASSISTÊNCIA AOS ADOLESCENTES NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. |
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30/06/2022 Lei 1852 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 206419 e CRC: BF106B8B). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1.852, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.000,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Superávit Financeiro e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.30.00 material de consumo, no Orçamento Programa em vigor, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) distribuídos as seguintes dotações: Suplementação ( + ) 1.000,00 02 06 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 622 10.301.1004.2032.0000 Manutenção das Atividades da Rede Básica de Saúde 1.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 02600 2 Recursos de Exercícios Anteriores 010 275 IMPLEM. A SAUDE DO ADOLESCENTE E JOVEM Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2.021, APURADO EM 31/12/2.021, TEM POR OBJETO O CUSTEIO PARA FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CADASTRAMENTO E QUALIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ASSISTÊNCIA AOS ADOLESCENTES NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. 1.000,00 Fontes de Recurso 2 600 1.000,00 Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, fixado através do DECRETO 7.847 de 29 de junho de 2.022, que 30/06/2022 Lei 1852 de 29/06/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 206419 e CRC: BF106B8B). 2/2 aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei. Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 29 de junho de 2.022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 29/06/2022 às 10:13, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 206419 e o código verificador BF106B8B. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos Memorando-908 09/06/2022 197918 2 Anexos Anexos-PORTARIA E SUPERÁVIT 09/06/2022 197919 Docto ID: 206419 v1