| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE VALE DO PARAÍSO - FIMA/VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FEVEREIRO DE = 1992 <, pa Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 195 “me 18 DE MAIO DE 1.998. . ? eu er a "CRIA À FUNDAÇÃO TNSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE VALE DO PARA 4 mendi so - FIMA/VALE E DA CUTRAS PRÔ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALB DO paraíso, Esta- q p= e ão de Rondonia; a ums fun ASAE j Faço saber que à sêmara Municipal de Yale do Parg s a as Aa - sy E 3 e fs0/RO., aprovou e eU sanciono a seguinte Lele « . a ess ' Art. 1º — Bica criaão a fundação Tnstituto de , Meio Ambiente ãe Vale do Paraiso = FIMA/VALE, vinculeda &o tabinete' . ; = e. fas . s a LA . ão Prefeito, ãotada de parsonalidade jurmicica de direito publico, Pã ap né e A . . ” . , e . . e trimonio € receita proprios; autonomia administrativa € finencelra s é : . - Pis . . com à finalidade de executar as airetrizes G€ nolítica municipal ão meio ompiente, desenvolvendo trabalhos, estudos, pesquisas € proje - eia tos, pertinentes a area ambiental, procurando hernonizar O desenvol- vimento rural e urbano com a preservação e conservação dos ecossiste mas regionais, & rim de assegurar ul meio ambiente sadio, com eleva- ão qualidade de vidas | art. 2º - São objetivos específicos da fundação Instituto ãe Meio Ambiente ão Município ãe Vale ão Paraiso: 1 - Realizar trabalnos, estudos € pesquisas ae interesse da adminis- tração municipal, visando promover O Gesenvolvimento ambiental da TS giãos E É a «ministrar as unidades ãe conservação municipais, crisndas no ' âmbito do município ãe Vale êo Paraísos | a, E a =" : nm és E o E a pá TII - Levantar, produzir, anglisar € aivulgar dacos € informações aú + ») FEVEREIRO DE Pa Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Gabinete do 71.02. bientais basicas e da Uniaos Ty - Elaborar € oxécutar planos, . . - Fa * EA “ e conjunturam de interesse do Municipio, Nº 367 - 13/02/92 Prefeito ão Estado! programas € projetos voltados para . Pos Ms ca a o desenvolvimento Socio econômico e assegurar ma melhor qualidade es de vida para a população ão . - ed e Y - Realizar Alagnosticos € meio rural e urbanos vL - Consolidar as programs, .- º. =] A ” o E do e “ - a publicos municipais com é 2) selho Munici Rd eve YII - Promover O acompanhamento € avaliaçao de projetos à PÁ a . al van E Ad sacas 2 : cutados no territorio municipal, passiveis tals VILA - Consolidar € ajfundir as air Meio Ambiente - CONDEMA, bem como - retri > Es à dis ti Eus Co ão Melo Ambiente ente, rixada pelo Conselho Municipal de Gefesa “a”. & Ed - Municipios dá a À : º prognosticos ompientais/ecologicos sobre ea é p. e Fá ema “des operacionais aos aiferentes orgaos ambientais aprovadas pelo Con- dor serem exe- ae causar impacto embien- P.s | A po itica mund - ão e. o seu cumprimentos ” ur, 'á Ç ] o da UM e SPA A Ra ' 1 E ai q 7 be a: e End Ed mulaçao € atualização X - Formular, . “o + Em a a em e! jamento ambiental e supmetê-los a aprecia 7 Ts At ANE . NS AE 4 Ino Municipal de defesa GO . pá q LL - Promover à execução &€E cin Ar CnndaTa ad mento técnico-especializado pbiente, para suprir O setor intermunicipal; XII - Desenvolver quaisquer Nos e de osenvolvimento o. mund onglisar e consolidar as propostas municipais de Plane ea “o 80 e & resolução &o Conse- Meio Ambi ente -— CONDENA S a o a TS ar 5 progremas ãe treinemento e desenvolvi - es | Ed » ãe recursos numanos, na area ãe meio am- Tamos : , ici publico e privado em nível municipal e outras ativicades que tenham precipuo "1.6 &€ qelipeeto E aa Prefeitura do Município Lei de Criação Nº 36/ Gabinete do Prefeito nromover O udoo PF Pia O sa ds “4 haszesi ! - E dr e alidades GO Estado Ge Rondonia TA bem como, de Vale do Paraiso - 43/02/92 - . Poa os É a Ed É q ãssenvolvimento sócio-econômico-ecolLogico e tecnolLogico e fee * a em outras muni= A R ARS ADE + + de Tam RE? e arte 3º - à Fundação Tnsgtituto do Melo Ambiente ' ml aiministrad crio por uma Diretora Ed A Diretoria Executiva nicipale dá Parágrafo 2º - Os Goordenadores des: T - Coordenadoria ãe Qualidade Ambiental, Arqu f TI - Coordenadoria 4€ Tecnologia e Desenvolvim nr sm Es SN É E? € x “a A Pa 4 ma TIL - Coordenadoria ae Tnidade de Conservação = es ndo Ro RA = TV — LO ordenadorla us BAUCAÇ ÃO Parágrafo 3º - À composição, & organização, & namento, as atribuições do Conselho Curador e 3e assessoranento, bem como & remuneração e Poder Executivo, quando da rão definidos pelo Leio Art. 4º - Fica autorizado O . e . Ed . constituir o Patrimonio, = eu a a e sor um Conselho Curador e suas RXECU ViV Bo ra se 3 Nº da constituida de um Presidente, - -< Pa - em Comissao pelo Prefeito Mu- Ea serao rHitutares as seguintes unLaa- itetura e Urbanismos ento Florestals e Proteção ambiental * ambiental e organização Socia competência, o funcio- ãos cargos de funções, lotação do pessoal Se- reculamentação desta | Poder Executivo a ostabelecer os recursos orçamentários e fi- nanceiros ãa Fundação Instituto do Meio ambiente de Vale ão Paraiso» art. 5º - O Poder ta) dias, contado ãa vigencia oO. * É nes cessárias à fiel execução deste ato” axecutivo, no prazo &e 30 (tria . ” ção . ãesta lei, adotara as providencias ne- “ FEVEREIRO DE Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito À septo O to es fo : aid , AL U -—a ti E 17 eniro gm PY YO 4 sm da Abud WU O E Lad CQ O AST da Vit cdr do RÉ da Cd oilt V LZ0L LiCy gi! CA LA nest Ea “ LA f mlicos culto a . 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