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norma nº 195/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE VALE DO PARAÍSO - FIMA/VALE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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FEVEREIRO DE
= 1992 <,
pa
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 195 “me 18 DE MAIO DE 1.998.
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"CRIA À FUNDAÇÃO TNSTITUTO DO
MEIO AMBIENTE DE VALE DO PARA
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so - FIMA/VALE E DA CUTRAS PRÔ
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALB DO paraíso, Esta-
q p= e
ão de Rondonia;
a ums fun ASAE j
Faço saber que à sêmara Municipal de Yale do Parg
s a as Aa - sy E 3 e
fs0/RO., aprovou e eU sanciono a seguinte Lele
« . a ess '
Art. 1º — Bica criaão a fundação Tnstituto de ,
Meio Ambiente ãe Vale do Paraiso = FIMA/VALE, vinculeda &o tabinete'
. ; = e. fas . s a LA .
ão Prefeito, ãotada de parsonalidade jurmicica de direito publico, Pã
ap né
e A . . ” . , e . . e
trimonio € receita proprios; autonomia administrativa € finencelra s
é : . - Pis . .
com à finalidade de executar as airetrizes G€ nolítica municipal ão
meio ompiente, desenvolvendo trabalhos, estudos, pesquisas € proje -
eia
tos, pertinentes a area ambiental, procurando hernonizar O desenvol-
vimento rural e urbano com a preservação e conservação dos ecossiste
mas regionais, & rim de assegurar ul meio ambiente sadio, com eleva-
ão qualidade de vidas |
art. 2º - São objetivos específicos da fundação
Instituto ãe Meio Ambiente ão Município ãe Vale ão Paraiso:
1 - Realizar trabalnos, estudos € pesquisas ae interesse da adminis-
tração municipal, visando promover O Gesenvolvimento ambiental da TS
giãos
E É a «ministrar as unidades ãe conservação municipais, crisndas no '
âmbito do município ãe Vale êo Paraísos |
a, E a =" : nm és E o E a pá
TII - Levantar, produzir, anglisar € aivulgar dacos € informações aú
+
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FEVEREIRO DE
Pa
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação
Gabinete do
71.02.
bientais basicas
e da Uniaos
Ty - Elaborar € oxécutar planos,
. . - Fa * EA “
e conjunturam de interesse do Municipio,
Nº 367 - 13/02/92
Prefeito
ão Estado!
programas € projetos voltados para
. Pos Ms ca a
o desenvolvimento Socio econômico e assegurar ma melhor qualidade
es
de vida para a população ão
. - ed e
Y - Realizar Alagnosticos €
meio rural e urbanos
vL - Consolidar as programs,
.- º. =] A ” o E do e “ - a
publicos municipais com
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selho Munici
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YII - Promover O acompanhamento € avaliaçao de projetos à
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cutados no territorio municipal, passiveis
tals
VILA - Consolidar € ajfundir as
air
Meio Ambiente - CONDEMA, bem como
- retri > Es
à dis ti Eus Co
ão Melo Ambiente
ente, rixada pelo Conselho Municipal de Gefesa
“a”. & Ed -
Municipios
dá a À : º
prognosticos ompientais/ecologicos sobre
ea é p. e Fá ema
“des operacionais aos aiferentes orgaos
ambientais aprovadas pelo Con-
dor
serem exe-
ae causar impacto embien-
P.s | A
po itica mund -
ão
e.
o seu cumprimentos
” ur, 'á
Ç ] o da UM e SPA A Ra ' 1 E ai q 7 be a: e
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mulaçao € atualização
X - Formular,
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jamento ambiental e supmetê-los a aprecia
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Ino Municipal de defesa GO
. pá q
LL - Promover à execução &€E
cin Ar CnndaTa ad
mento técnico-especializado
pbiente, para suprir O setor
intermunicipal;
XII - Desenvolver quaisquer
Nos
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de
osenvolvimento
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onglisar e consolidar as propostas municipais de Plane
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Meio Ambi ente -— CONDENA S
a o a TS ar 5
progremas ãe treinemento e desenvolvi -
es |
Ed »
ãe recursos numanos, na area ãe meio am-
Tamos : , ici
publico e privado em nível municipal e
outras ativicades
que tenham precipuo
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Prefeitura do Município
Lei de Criação Nº 36/
Gabinete do Prefeito
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alidades GO Estado Ge Rondonia
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bem como,
de Vale do Paraiso
- 43/02/92
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ãssenvolvimento sócio-econômico-ecolLogico e tecnolLogico
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em outras muni=
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arte 3º - à Fundação Tnsgtituto do Melo Ambiente '
ml aiministrad
crio
por uma Diretora
Ed
A Diretoria Executiva
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Parágrafo 2º - Os Goordenadores
des:
T - Coordenadoria ãe Qualidade Ambiental, Arqu
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TI - Coordenadoria 4€ Tecnologia e Desenvolvim
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TIL - Coordenadoria ae Tnidade de Conservação
=
es
ndo Ro RA =
TV — LO ordenadorla us BAUCAÇ ÃO
Parágrafo 3º - À composição, & organização, &
namento, as atribuições do Conselho Curador e
3e assessoranento, bem como & remuneração e
Poder Executivo, quando da
rão definidos pelo
Leio
Art. 4º - Fica autorizado O
. e . Ed .
constituir o Patrimonio,
= eu a a e
sor um Conselho Curador e suas
RXECU ViV Bo
ra se 3 Nº da
constituida de um Presidente,
-
-< Pa -
em Comissao pelo Prefeito Mu-
Ea
serao rHitutares as seguintes unLaa-
itetura e Urbanismos
ento Florestals
e Proteção ambiental *
ambiental e organização Socia
competência, o funcio-
ãos cargos de funções,
lotação do pessoal Se-
reculamentação desta |
Poder Executivo a
ostabelecer os recursos orçamentários e fi-
nanceiros ãa Fundação Instituto do Meio ambiente de Vale ão Paraiso»
art. 5º - O Poder
ta) dias, contado ãa vigencia
oO. * É nes
cessárias à fiel execução deste ato”
axecutivo, no prazo &e 30 (tria
. ” ção .
ãesta lei, adotara as providencias ne-
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FEVEREIRO DE
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
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