| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE BOVINA E BUBALINA NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2031 |
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04/07/2022 Lei 1859 de 01/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 207805 e CRC: 3E22BB73). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 1859 1° DE JULHO DE 2022 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE BOVINA E BUBALINA NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1° Fica instituído o Programa municipal de Incentivo à Vacinação contra a Brucelose, com o objetivo de imunizar os rebanhos bovinos e bubalinos do Município de Vale do Paraíso/RO, a ser executado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente SEMAPEM, nos termos desta Lei. Art. 2° O Programa Municipal de Incentivo à Vacinação tem por objetivo: I - Atuar como medida de prevenção à saúde pública; II - desenvolver social e economicamente as unidades produtivas rurais inseridas na cadeia produtiva de leite e gado de corte; III - subsidiar a implantação de Programas Municipais de Controle Sanitário, visando à continuidade do projeto; IV - obter o saneamento da área geográfica do Município através do controle contínuo; V conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da brucelose. Art. 3° Deverão ser vacinados todos os bovinos e bubalinos (fêmeas) de leite e de corte, com idade entre 3 e 8 meses. Parágrafo único. Será exigida dos produtores a identificação dos animais vacinados. Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar 50% (cinquenta por cento) dos custos de implementação do programa e os outros 50% (cinquenta por cento) deverão ser pagos pelos produtores beneficiados. Art. 5° Ficam descritos como componentes do programa: I Vacina e utensílios necessários para a aplicação; II Despesas com deslocamento da equipe técnica; III Armazenamento das doses de vacina; IV Divulgação e publicação de orientação na mídia de assuntos relacionados ao Programa. 04/07/2022 Lei 1859 de 01/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 207805 e CRC: 3E22BB73). 2/2 Art. 6° Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente SEMAPEM, coordenar a implementação do Programa no Município, instituindo controles próprios necessários, e auxiliar as entidades a participar na implementação dos controles e outras medidas necessárias ao funcionamento do programa. Art. 7° O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente SEMAPEM, irá acompanhar a implementação, a consolidação e a continuidade do programa, bem como a sua regulamentação. Art. 8° O produtor interessado deverá solicitar a vacinação, junto a SEMAPEM. Art. 9° Para poder participar do programa o produtor deve: I - Estar inscrito e estabelecido dentro dos limites do Município de Vale do Paraíso RO; II - O rebanho deve estar devidamente regulamentado através Declaração Anual do Rebanho, junto a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON; III - Estar em dia com a Fazenda Municipal. Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto naquilo que lhe couber. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso/RO, 1° de julho de 2022. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/07/2022 às 14:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 207805 e o código verificador 3E22BB73. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 CLEONICE RAMOS DA SILVA ***.480.852-** 04/07/2022 09:19 2 GRACIELY RODRIGUES DA SILVA ***.940.752-** 04/07/2022 10:12 3 SILVIA WRONSKI ***.416.772-** 04/07/2022 10:18 Docto ID: 207805 v1