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norma nº 1859/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1859 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE BOVINA E BUBALINA NO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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04/07/2022
Lei 1859 de 01/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 207805 e CRC: 3E22BB73). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 1859 1° DE JULHO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À
VACINAÇÃO CONTRA BRUCELOSE BOVINA E BUBALINA NO
MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO/RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Vale do Paraíso
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa municipal de Incentivo à Vacinação contra a Brucelose, com o objetivo de
imunizar os rebanhos bovinos e bubalinos do Município de Vale do Paraíso/RO, a ser executado pela
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente SEMAPEM, nos termos desta Lei.
Art. 2° O Programa Municipal de Incentivo à Vacinação tem por objetivo:
I - Atuar como medida de prevenção à saúde pública;
II - desenvolver social e economicamente as unidades produtivas rurais inseridas na cadeia produtiva de leite
e gado de corte;
III - subsidiar a implantação de Programas Municipais de Controle Sanitário, visando à continuidade do
projeto;
IV - obter o saneamento da área geográfica do Município através do controle contínuo;
V conscientizar os produtores rurais acerca da necessidade do controle da brucelose.
Art. 3° Deverão ser vacinados todos os bovinos e bubalinos (fêmeas) de leite e de corte, com idade entre 3 e
8 meses.
Parágrafo único. Será exigida dos produtores a identificação dos animais vacinados.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a pagar 50% (cinquenta por cento) dos custos de implementação
do programa e os outros 50% (cinquenta por cento) deverão ser pagos pelos produtores beneficiados.
Art. 5° Ficam descritos como componentes do programa:
I Vacina e utensílios necessários para a aplicação;
II Despesas com deslocamento da equipe técnica;
III Armazenamento das doses de vacina;
IV Divulgação e publicação de orientação na mídia de assuntos relacionados ao Programa.
04/07/2022
Lei 1859 de 01/07/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 207805 e CRC: 3E22BB73). 2/2
Art. 6° Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
SEMAPEM, coordenar a implementação do Programa no Município, instituindo controles próprios
necessários, e auxiliar as entidades a participar na implementação dos controles e outras medidas necessárias
ao funcionamento do programa.
Art. 7° O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
SEMAPEM, irá acompanhar a implementação, a consolidação e a continuidade do programa, bem como a
sua regulamentação.
Art. 8° O produtor interessado deverá solicitar a vacinação, junto a SEMAPEM.
Art. 9° Para poder participar do programa o produtor deve:
I - Estar inscrito e estabelecido dentro dos limites do Município de Vale do Paraíso RO;
II - O rebanho deve estar devidamente regulamentado através Declaração Anual do Rebanho, junto a
Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON;
III - Estar em dia com a Fazenda Municipal.
Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto naquilo que lhe couber.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso/RO, 1° de julho de 2022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/07/2022 às 14:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br:5659,
informando o ID 207805 e o código verificador 3E22BB73.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 CLEONICE RAMOS DA SILVA ***.480.852-** 04/07/2022 09:19
2 GRACIELY RODRIGUES DA SILVA ***.940.752-** 04/07/2022 10:12
3 SILVIA WRONSKI ***.416.772-** 04/07/2022 10:18
Docto ID: 207805 v1

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