br-locleg corpus explorer

← Vale do Paraíso (RO)

norma nº 196/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 4

4)
Smorlá rasa <
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
DE 18 DE MAIO DE 1.998.
E
4
to)
IO
| o)
Vo
ON
"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DE
PESA DO MEIO AMBIENTE, IDEMA É
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Estado
de Rondônia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Parai
so, aprovou e eu senciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEPE
SA DO MEIO AMBIENTE - CONDENA, órgão consultivo e de essessoramento á
da Prefeitura Municipal de Vale &o Paraíso, Estado de Rondônia, para'
formula cão de diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente e ar-
ticular com à população ão Município para resolver questões referen -
ce Ba 3 É " O
tes ao equilibrio ecologico, ao conbate as agressoes ambientais, ao
desenvolvimento ambiental e ao aproveitamento dos recursos naturais '!
ct
) +
em toda a área do Município de Vale do Paraíso/RO.
Arte 2º - O CONDHIA tem por finalidade:
I - Estudar, definir e propor normas, critérios e padroes relativos ,
ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ,
ao uso racional àos recursos ambientais;
II - Apreciar e dar parecer sobre todas as atividades da Fundação Ing
tituto do Meio Ambiente de Vale do Paraiso-FIMA/VALBS
III - Identificar e e diagnsotica. as Sress críticas em que se desenvol
-
vom atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degrada -
a
cao ambiental, e remete-las no para o cumprinento de legisla
cão em vigors
TV — Colaborar no planejamento las atividades ambientais ão Município;
Y - Levantar O Patrimônio Anbiental (natural, Étnico e Cultural) ão
da
Ss aoetá E osz L
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
Munic ção i 0» $
YI - Colaborar na exrecucão de programas intersetoriais ãe políticas '
+
VIT - Fomecer inforsações, conhecimentos e subsidiar tecnicas relatã
Ay
vas 2 defesa do meio-anbientes
1a
á +.
nroblenas de saúde e sanearnento basico
Q
- Colaborar em campannas educativas relativas ao meio embiente e
<A
A
hd
IX - Promover e colaborar na execução de progremas de formaçao e mobi
+
Dad ex
lização embientals
E ea
a lu MI: = £ a . E nr H
X - Identificar, prever e comunicar as agress0oes ambientais ocorridas
+ - od s os À
fas e a ? man e sms Tea a aee RR Ny e E» 3 1 ta
no Municipio dilicgenciando no sentico Cs sua apuraç ao e s Ls erindo ao
do ) o
a pa = sida A A. sa e POR - to
Poderes Públicos as medidas cadivels € contribuindo, em caso de emer-
E nad
Ps midi - , pe “ v “ E. ng a sra 2 bes | 2
gencias, nars a mooliização Ca comuntaadds
Ed
Art. 3º - O CONDELA compor-Se-a de um minimo de 09
a
(nove) a um maximo de 21 (vinte e um) membros, sendo reprefBer ntantes !
“Fx Per - e | a E - “ “a E VP ho - : 4 Pig
and ú ess A . o
ea . É” -— a A TO “4 p= + “e q efet “ uu ' q tósa o 2 do edeu f se, nec
composiçao, organização, competencia e tuncionamento serao estabelecã
/
is LM SS a aan ii Si O Pa cujas da a De o NA des “s, ANDES e a.
Parasreio UNnACOos O numero Ge representantes Ra sociedade civil orsgaiL
aa. re O E pel a q É ado mançã EA a Rs A
zada não podera ser inferior ao numero qe representantes do Poder Pu-
“t. 4
D.iClOo
E ad Õ 1n ENE TD) RX e es aa ad sr ea - + “A ei NT . A LNTA ESP €3 e
Ar Uce é. E= — a o Do dah LA. pur "A UiL ca (4 O VS ii À à IA ULAAS Co Ed QE
rt
£
E at Eme do es » acaso. maçã
seus membros, composta de Presidente e Secretario,
É oito E VS q PORTES
arto ) O = Os mennpros GO OM ADE LE rão LA nãos e tos COm-
. ssa : E * ne A
mandatos do Profeito e Vereadoress
ct
OD
Q
e
Q
U
tera
AC LÓ hs Ch a.
Am e
Art. 6º — O exercicio Ces tunçoes Ge membros do '!
No Ne : TE Sô rd 34 2 sn PS ps bm c e | - odiei Es ms AN ” 1S “a q FA BisTe ra ses, e : L* Rss bm |
ê o prestação de serviço relevan
'
io
Es)
e
UA
O
oes
S
Va
1S-
etl-
O
6]
cos
-.
gi
deral s
di
”
d
Eb
Le
Er
v
TE
Ps
pel
i
E
cod
e
20) A ay
po, N Eai)
o go o à Ss Ss, O ps E "pi
| ro di Oto ' E = 3 28 . Do
md ua ' pen é Si cad) > .
Co Rn O c Ô e Ss o Õ o 4 5
+ ! o ed a ne ) EM rs e + Ex ? “uy Pa Ea , j
of q O q o o» o O o ti QU
a ” s : . Ê sem 4 g qu
o, poa “ri O od = MR» SoM 3 4 B
So O O os v mM 0 do a
Te 2 O « n od E Ss A o ph a
om E O em Ja . CO So o ÚQ 4
diese > qo PR A Dos » o 8 o o U A n bd
Qu p ro Ho > oa So A = E ão
do à DA o j e Cc) | os a
a lg o LE O po S RH cs "E a ú Bs
Do À c3 os Q Q > o E
o) E O E É a o Goro os e e
“CO AN "A soa .c3 OD q) Cm » É pf
» RR ” o É vu O dou o 4 Do
tm, a " é a pa | ca Ti bi) O
asa palio Em e N Es > . a Ç :
(40) ma pd Ç 4 CO) q » = em ) Q “+
e, O Dor o “g SP O 2 bo E
OU ed Dm | N «tt CS GS Ga vo 45) É
RA Pe oo e RR a e )
O e 2 “a o Ed er E “ta o gu
Oca o bo Pg Bo Cigagr SGA
E ae) a tm ao mo ob Ss o on SO A o A
> (4) OQ ' r 3 p
o 6) CS O bo ç R Q o, =»
x = O é Tv 3 ep tt em q ” (3 O é Q
x Z , É 45 rs “já ç € e [am E
a " «ss € €> Buy “Sr € q A i Ca (U a js
Cgo-oS QU =. O Oo ou O | PP B
CÚ E 3 Í O O «S2 nr tos me q a E)
a O E a a ão Ud sta sam q a
fa ( = o Ex o o Q po E, SA am o A BS a
|. SS É Co q Go Ms dE nçÃOoO dr (é) O,
Õ Q 2 3 2º u 13 E) w + TS Dv 40 a E a “ed
v ) q f 6 f h
oO o ço AR Ç e e no CU 4 o 4 e
45) a o E + ) Mo 4 e " AP A gs om “a ép) Q
O ss - 2 * a q a 2 bp E
ET “os "o o o un o a Su
é o ] As Pad tha
e á na? o) 48) ) | a e O CO) C)
E E É o o aa Ge
eu O 4 «1 6d) o a pi O Ee é) (6) o tn par
E 1 : -p- St t be nd e] é 1 =
o a o É 1 0. O e o 4 mes A e
o Sof A+ a Pr 8 és E os
A. - pr | R . Ft 4
+) E» O o Ls to EA R Cu É i
re a O . O oo DV O o Eu a E o
O. e ç E E qui. pi O > a 3 io
o . 1 rs Oo RS Ea vm 3 €. o! éD, +
O mom o e D o ed pel
tis Ea CS poa a pe A () 45) Em (3 no) r
:
Es
a
as
publ
C
da pelo '
sua,
e
q
do
”
codes =
to A ge
mio
f
ivas
» Dá
ts
dio
1
reg
ua
”
espec
LB
.
60 (sessenta)
vral), er
Es
à (o
A
a
Zo
£
4 Ê o
E
+
o td
nr SA
al
ts to im if
do
“As
-—
ce
am
Aa
1,
E
<a
Val
=
x RD -
LOL
“
ad
-
UMA CA
RM”
ad ts
E
to
E
mona o
do
Bd
44
aê.
ad
qa
ÇãO .
e3
igervaçao e 7
!
alo da
Aa,
4,
-
cor
a
ndo
Ea
Ç
Patr
EP
e
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
f 4
; - E ; cando om GRSA de sa A . ni
Art. 14 - No prazo maximo ãe 30 (trinta) dias apos
4 a anemrA eclabora Lama Pecimento Interno, que d evera
ac
u
O
o:
éh
(D
E
nomologaão por Decreto do Preielto : Municipal.
“e En . A - Da ua ad 2 nano e, 4 dead
Lei correrao o pelas verbas proprias ão orçamento Ga Fundação Tnstituto
jo M ente do Município de Vale do Paraíso, em VLS9%
Ca em a o - amido va E aii a q a
Art. lo —- SStva Lei entra em vigor na data de sua,
us
e Pre ama EN ma é ESA eu - N “+ f E its
publicação, revogadas às aisposiçoes em COMb trárioo
a er
ota fa TA da ua Adi dia
us si
E NU N a o, a DAL

open original →