| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, CODEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4) Smorlá rasa < Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito DE 18 DE MAIO DE 1.998. E 4 to) IO | o) Vo ON "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DE PESA DO MEIO AMBIENTE, IDEMA É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Vale do Paraiso, Estado de Rondônia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Parai so, aprovou e eu senciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEPE SA DO MEIO AMBIENTE - CONDENA, órgão consultivo e de essessoramento á da Prefeitura Municipal de Vale &o Paraíso, Estado de Rondônia, para' formula cão de diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente e ar- ticular com à população ão Município para resolver questões referen - ce Ba 3 É " O tes ao equilibrio ecologico, ao conbate as agressoes ambientais, ao desenvolvimento ambiental e ao aproveitamento dos recursos naturais '! ct ) + em toda a área do Município de Vale do Paraíso/RO. Arte 2º - O CONDHIA tem por finalidade: I - Estudar, definir e propor normas, critérios e padroes relativos , ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas , ao uso racional àos recursos ambientais; II - Apreciar e dar parecer sobre todas as atividades da Fundação Ing tituto do Meio Ambiente de Vale do Paraiso-FIMA/VALBS III - Identificar e e diagnsotica. as Sress críticas em que se desenvol - vom atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degrada - a cao ambiental, e remete-las no para o cumprinento de legisla cão em vigors TV — Colaborar no planejamento las atividades ambientais ão Município; Y - Levantar O Patrimônio Anbiental (natural, Étnico e Cultural) ão da Ss aoetá E osz L Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Munic ção i 0» $ YI - Colaborar na exrecucão de programas intersetoriais ãe políticas ' + VIT - Fomecer inforsações, conhecimentos e subsidiar tecnicas relatã Ay vas 2 defesa do meio-anbientes 1a á +. nroblenas de saúde e sanearnento basico Q - Colaborar em campannas educativas relativas ao meio embiente e <A A hd IX - Promover e colaborar na execução de progremas de formaçao e mobi + Dad ex lização embientals E ea a lu MI: = £ a . E nr H X - Identificar, prever e comunicar as agress0oes ambientais ocorridas + - od s os À fas e a ? man e sms Tea a aee RR Ny e E» 3 1 ta no Municipio dilicgenciando no sentico Cs sua apuraç ao e s Ls erindo ao do ) o a pa = sida A A. sa e POR - to Poderes Públicos as medidas cadivels € contribuindo, em caso de emer- E nad Ps midi - , pe “ v “ E. ng a sra 2 bes | 2 gencias, nars a mooliização Ca comuntaadds Ed Art. 3º - O CONDELA compor-Se-a de um minimo de 09 a (nove) a um maximo de 21 (vinte e um) membros, sendo reprefBer ntantes ! “Fx Per - e | a E - “ “a E VP ho - : 4 Pig and ú ess A . o ea . É” -— a A TO “4 p= + “e q efet “ uu ' q tósa o 2 do edeu f se, nec composiçao, organização, competencia e tuncionamento serao estabelecã / is LM SS a aan ii Si O Pa cujas da a De o NA des “s, ANDES e a. Parasreio UNnACOos O numero Ge representantes Ra sociedade civil orsgaiL aa. re O E pel a q É ado mançã EA a Rs A zada não podera ser inferior ao numero qe representantes do Poder Pu- “t. 4 D.iClOo E ad Õ 1n ENE TD) RX e es aa ad sr ea - + “A ei NT . A LNTA ESP €3 e Ar Uce é. E= — a o Do dah LA. pur "A UiL ca (4 O VS ii À à IA ULAAS Co Ed QE rt £ E at Eme do es » acaso. maçã seus membros, composta de Presidente e Secretario, É oito E VS q PORTES arto ) O = Os mennpros GO OM ADE LE rão LA nãos e tos COm- . ssa : E * ne A mandatos do Profeito e Vereadoress ct OD Q e Q U tera AC LÓ hs Ch a. Am e Art. 6º — O exercicio Ces tunçoes Ge membros do '! No Ne : TE Sô rd 34 2 sn PS ps bm c e | - odiei Es ms AN ” 1S “a q FA BisTe ra ses, e : L* Rss bm | ê o prestação de serviço relevan ' io Es) e UA O oes S Va 1S- etl- O 6] cos -. gi deral s di ” d Eb Le Er v TE Ps pel i E cod e 20) A ay po, N Eai) o go o à Ss Ss, O ps E "pi | ro di Oto ' E = 3 28 . Do md ua ' pen é Si cad) > . Co Rn O c Ô e Ss o Õ o 4 5 + ! o ed a ne ) EM rs e + Ex ? “uy Pa Ea , j of q O q o o» o O o ti QU a ” s : . Ê sem 4 g qu o, poa “ri O od = MR» SoM 3 4 B So O O os v mM 0 do a Te 2 O « n od E Ss A o ph a om E O em Ja . CO So o ÚQ 4 diese > qo PR A Dos » o 8 o o U A n bd Qu p ro Ho > oa So A = E ão do à DA o j e Cc) | os a a lg o LE O po S RH cs "E a ú Bs Do À c3 os Q Q > o E o) E O E É a o Goro os e e “CO AN "A soa .c3 OD q) Cm » É pf » RR ” o É vu O dou o 4 Do tm, a " é a pa | ca Ti bi) O asa palio Em e N Es > . a Ç : (40) ma pd Ç 4 CO) q » = em ) Q “+ e, O Dor o “g SP O 2 bo E OU ed Dm | N «tt CS GS Ga vo 45) É RA Pe oo e RR a e ) O e 2 “a o Ed er E “ta o gu Oca o bo Pg Bo Cigagr SGA E ae) a tm ao mo ob Ss o on SO A o A > (4) OQ ' r 3 p o 6) CS O bo ç R Q o, =» x = O é Tv 3 ep tt em q ” (3 O é Q x Z , É 45 rs “já ç € e [am E a " «ss € €> Buy “Sr € q A i Ca (U a js Cgo-oS QU =. 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A - Da ua ad 2 nano e, 4 dead Lei correrao o pelas verbas proprias ão orçamento Ga Fundação Tnstituto jo M ente do Município de Vale do Paraíso, em VLS9% Ca em a o - amido va E aii a q a Art. lo —- SStva Lei entra em vigor na data de sua, us e Pre ama EN ma é ESA eu - N “+ f E its publicação, revogadas às aisposiçoes em COMb trárioo a er ota fa TA da ua Adi dia us si E NU N a o, a DAL