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norma nº 197/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL-CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id205

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Prefeito
LEINÁI9F/98 DE 46 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural-CMDR e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento
permanente.
Art. 2º - Ao CMDR compete:
I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo
Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do
município;
II — apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer
conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em
relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução;
II — Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDR;
IV — sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas
que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a
geração de emprego e renda no meio rural;
V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à
produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos
agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município;
VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das
atividades agropecuárias desenvolvidas no município;
VII — promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as
políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR.
Art. 3º - O CMDR tem foro e séde no município de Vale do Paraíso.
Art. 4º - O mandato dos membros do CMDR será de 02 anos, podendo ser
prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo
considerado serviço relevante prestado ao município.
Art. 5º - Integram o CMDR:; =
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Prefeito
ENTIDADES GOVERNAMENTAIS/NÃO GOVERNAMENTAIS
I - Um representante do Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e
agricultura-DEMOSPA;
II - Um representante da EMATER do Vale do Paraiso;
WI - Um representante da Câmara Municipal de Vale do Paraiso;
IV - Um representante do Departamento Municipal de Planejamento, Coordenação e
Administração - DEMPLAD;
V-— Um representante do Gabinete do Prefeito;
VI- Um representante do Departamento Municipal de Saúde — DEMSAU;
VIL - Um representante da Associação dos Produtores Rurais Terra Fértil —
ASPRORTEF;
VII - Um representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Amigos do
Santa Rosa - ASPROSAR;
IX - Um representante da Associação dos Produtores Rurais Bom Futuro —
ASPROBOF;
X -— Um representante da Associação dos Produtores Rurais do Cedro Rosa -
APROCER;
XI - Um representante da Associação dos Produtores Rurais do Projeto Tarumã -
ASPROTAR;
XII - Um representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais São
Francisco - APPSF;
XIII — Um representante da Associação dos Produtores Rurais da Linha 202 —
ASPROR;
XIV - Um representante da Associação dos Produtores Rurais Boa Esperança —
ASPROBE;
XV — Um representante da Associação Rural do Vale do Paraiso organizada para
ajuda mútua - ARVOPAM;
XVI - Um representante da Associação dos Produtores Rurais Nova União —
ASPRONU;
XVII — Um representante da Associação dos Produtores Rurais União de Todos —
ASPRORUTO.
4 PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito
Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados.
+ PARÁGRAFO SEGUNDO - A Presidência do Conselho será exercida pelo
representante do DEMOSPA.
Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração
direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas
atribuições >="
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Gabinete do Prefeito
+ Art 7º -
O CMDR elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu
funcionamento.
Art. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
ES UCA
Prefeito Municipal

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