| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL-CMDR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito LEINÁI9F/98 DE 46 DE MAIO DE 1998 Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural-CMDR e dá outras providências. A Câmara Municipal aprova: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2º - Ao CMDR compete: I - promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural do município; II — apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico-financeira, a legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e recomendando a sua execução; II — Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no PMDR; IV — sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural; V — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio-ambiente, ao fomento agropecuário e à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município; VI — assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; VII — promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural; VIII — acompanhar e avaliar a execução do PMDR. Art. 3º - O CMDR tem foro e séde no município de Vale do Paraíso. Art. 4º - O mandato dos membros do CMDR será de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município. Art. 5º - Integram o CMDR:; = PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito ENTIDADES GOVERNAMENTAIS/NÃO GOVERNAMENTAIS I - Um representante do Departamento Municipal de Obras, Serviços Públicos e agricultura-DEMOSPA; II - Um representante da EMATER do Vale do Paraiso; WI - Um representante da Câmara Municipal de Vale do Paraiso; IV - Um representante do Departamento Municipal de Planejamento, Coordenação e Administração - DEMPLAD; V-— Um representante do Gabinete do Prefeito; VI- Um representante do Departamento Municipal de Saúde — DEMSAU; VIL - Um representante da Associação dos Produtores Rurais Terra Fértil — ASPRORTEF; VII - Um representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Amigos do Santa Rosa - ASPROSAR; IX - Um representante da Associação dos Produtores Rurais Bom Futuro — ASPROBOF; X -— Um representante da Associação dos Produtores Rurais do Cedro Rosa - APROCER; XI - Um representante da Associação dos Produtores Rurais do Projeto Tarumã - ASPROTAR; XII - Um representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais São Francisco - APPSF; XIII — Um representante da Associação dos Produtores Rurais da Linha 202 — ASPROR; XIV - Um representante da Associação dos Produtores Rurais Boa Esperança — ASPROBE; XV — Um representante da Associação Rural do Vale do Paraiso organizada para ajuda mútua - ARVOPAM; XVI - Um representante da Associação dos Produtores Rurais Nova União — ASPRONU; XVII — Um representante da Associação dos Produtores Rurais União de Todos — ASPRORUTO. 4 PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados. + PARÁGRAFO SEGUNDO - A Presidência do Conselho será exercida pelo representante do DEMOSPA. Art. 6º - O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições >=" PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Gabinete do Prefeito + Art 7º - O CMDR elaborará o seu Regimento Interno para regular o seu funcionamento. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. ES UCA Prefeito Municipal