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norma nº 1887/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1887 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaInstitui o dia do Pioneiro no Município de Vale do Paraíso-RO, e dá outras providências.
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13/09/2022
Lei 1887 de 13/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 233969 e CRC: 3AD8FA90). 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI N° 1887 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o dia do Pioneiro no Município de Vale do Paraíso-RO, e
dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Pioneiro do Município de Vale do ParaísoRO, a ser comemorado anualmente
no dia 13 de Fevereiro, data que marca o aniversário de instalação oficial do Município.
Parágrafo único. Será considerado pioneiro (a) de Vale do Paraíso a pessoa que chegou ou nasceu em Vale
do Paraíso até dia 13 de Fevereiro de 1992, data da instalação oficial do Município.
Art. 2º O Município de Vale do Paraíso, promoverá no Dia do Pioneiro, festividades, objetivando:
I Homenagear aqueles que, com seu trabalho, ajudaram a escrever a história de Vale do Paraíso;
II Integrar os pioneiros entre si e com as novas gerações, buscando a continuidade do processo histórico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Vale do Paraíso/RO., 13 de Setembro de 2022.
POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA
Prefeita Municipal 
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/09/2022 às 13:14, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br,
informando o ID 233969 e o código verificador 3AD8FA90.
Docto ID: 233969 v1

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