| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Institui o dia do Pioneiro no Município de Vale do Paraíso-RO, e dá outras providências. |
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13/09/2022 Lei 1887 de 13/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 233969 e CRC: 3AD8FA90). 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 1887 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 Institui o dia do Pioneiro no Município de Vale do Paraíso-RO, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Pioneiro do Município de Vale do ParaísoRO, a ser comemorado anualmente no dia 13 de Fevereiro, data que marca o aniversário de instalação oficial do Município. Parágrafo único. Será considerado pioneiro (a) de Vale do Paraíso a pessoa que chegou ou nasceu em Vale do Paraíso até dia 13 de Fevereiro de 1992, data da instalação oficial do Município. Art. 2º O Município de Vale do Paraíso, promoverá no Dia do Pioneiro, festividades, objetivando: I Homenagear aqueles que, com seu trabalho, ajudaram a escrever a história de Vale do Paraíso; II Integrar os pioneiros entre si e com as novas gerações, buscando a continuidade do processo histórico. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Vale do Paraíso/RO., 13 de Setembro de 2022. POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 13/09/2022 às 13:14, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.valedoparaiso.ro.gov.br, informando o ID 233969 e o código verificador 3AD8FA90. Docto ID: 233969 v1