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norma nº 61/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaALTERA ANEXO I DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 43 DE 17 DE MAIO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO - RO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 61 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera o Anexo | da Resolução Legislativa nº 43 de
17 de maio de 2007 e dá ouras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vale do Paraíso faz saber que o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Art 1º O Anexo | da Resolução Legislativa nº 43 de 17 de maio de 2007
passa a vigorar com a redação do Anexo desta Resolução Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
ELEONDAS TÃO DA SILVA BRUNÔ JOSÉ CAMATA
Presidente em exercício Primeiro Secretário em exercício
Estado de Rondônia
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 61 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
ANEXO
1 — Quando o deslocamento ultrapassar a área geográfica do Município e exigir
pernoite ficam estabelecidos os percentuais abaixo discriminados:
|- Se ocupante de cargo eletivo:
Presidente da Câmara Municipal — 12 (doze) vezes o valor da UPFM.
Vereadores - 10 (dez) vezes o valor da UPEM
Il- Se ocupante de Cargo em Comissão
a) Coordenador Geral
b) Assessor Jurídico
c) Chefe da Divisão de Contabilidade
d) Controlador Interno
e) Pregoeiro
f) Presidente da Comissão Permanente de Licitação
9,5 (nove vírgula cinco) vezes o valor da UPEM
Ill—Se servidor do quadro efetivo nível superior e nível médio
9,5 (nove vírgula cinco) vezes o valor da UPEM
IV —Se ocupante de cargo em comissão de Encarregado de Unidade
6,5 (seis vírgula cinco) vezes o valor da UPFM
V- Demais servidores
5,5 (cinco virgula cinco) vezes o valor da UPEM
ELEONDAS SEBASTIÃO DA SILVA BRUNO JOSÉ CAMATA
Presidente em Exercício Primeiro Secretário em Exercício
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