| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1998 |
| Date | 1998-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 198 DE 18 DE MAIO DE 1.998, "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICI- PAL DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNSTAS né” O Prefeito do Município de Vale ão Paraíso, Esta- ão de Rondônia, faz saber que a CBmara Municipal A?ROVOU e ele SANCIO NA a seguinte LEI: Arte 1º —- Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE DESEN- VOLVIMENTO, vinculado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, destiã Ea - naão a aplicaçao de recursos que tenham suas fontes constituidas pelo 2 artigo 5º desta lei, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e a a . . mo , . social do Municipio, mediante a execuçao de programa de financiamento aos setores produtivos, constituidos de microempresarios urbanos, tra balhadores extrativistas, pequenôs-Srodutores rurais, associações e/ : A . Ff. s - . , ou cooperativas em consonancia com a politica de dssenvolvimento muni cipalo Art. 2º —- Respeitadas as diretrizes do Conselho ! Municipal de Desenvolvimento, serao observados os seguintes criterios na formulação dos projetos de financiamento: LI - Conecessao de financiamentos exclusivos aos se tores produtivos aqui identificados como microemprasarios urbanos e trabalhadores extrativistas, pequenos produtores rurais, associações, we e/ou cooperativaso II - Tratamento preferencial as atividades produ- tivas de micro e pequenos empreendimentos loeuis- ds uso-intensivo de É edu Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito F1.02. * f e materias primas e mão-de-obra 1 O E (q “da e aS que procuzem, beneficiem , E a — - ed ] EM e cas “3 ao a a de x o A e. “om r Ro comercializem alimentos basicos para o consumo da população e ativida 4 ei A “ NES oo : - tes extrativistas III - Conjugação do credito con assistência teécni E e. E “ € a E é de ca especializaca para cada projetos, €, = Pa IV - Apoio a cefiaçao ãe novos centros, atividades ) : a . e polos dinâmicos no Hunicipio que estimulam a redução das disparida- Ú a) há <p ode | s Es E ces regionais de rendas. V - E E + retamento preferencial as atividades desen — f volvidas em locais de infra-estrutura minima, Arte 3º - O Funão Municipal de Desenvolvimento | par ticipara das seguintes modalidades de operações: | - Financiamento de investimentos fixos e semi ! fixo necessarios à implantação e/ou a pliação de atividades produti — vas . Tin: o ond te pa ; : II - Financiamento de capital de giro ou custeio, de atividades produtivas. E A a mam 2 a MA sa LIL - Financiamento de capital de giro associado, ae Cs 1 : 4 Í eiad q -; " pa! ek; E % - ES É e. ss - a . ns assim Ge-Inico O dimensionado para atendimento de necessidades adicio e Pa RS er am mm tesao e no! E e! 216 em, Em] ado es Eos by e E to | 3, 2 cs d +, uES E 2 PR é 4 PR & e eneiiciarios do Fundo Municinal de Desenvolvimento dos trabalhadores extrativistes aS, as micro e vecuenas' + 2 cs Vs PRE 7 k 7 3 s 24 gr + » utores rurais, associação e/ou cooperativas - om ativi dad nrodudta : add e A Ad vinci ue desenvolvem atividades proâui; tivas nos setores agzroextrativistas E industrial, comercial e de prestaçõ 30 de Serviçoss pap faso cera medi dE . PARACGRAR UVALCO - Considera-se vara efeito de el ze Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 36/ - 13/02/92 Gabinete do Prefeito F1L.03. « dá BRAR/RO - Serviço de Apoio as Pequenas e Medias Empresas de Rondônia, Page 0 e” q cha Eta m e € e” E, - f 4 = : “se = dês - - kP “ À e | e * respeitadas as condições ditadas por linhas de creditos, colocadas a - e ma be - “ a “tp º E E “PA. à o Ar. E a À ce =, pot es Cd verte em terem, 0 ces ui d disposiçao do Funão Municipal de Desenvolvimento pelos Bancos conveni º EM OB . E e ” 1 to | <a O es 45) ct E “ ct G fe Hi O 3 ct OD U cu (D 20 A a cad nr recursos do Fundo Mu e ed q “m € NY VARA CENTO ES , E LI - dotações orçaementarias proprias: II - recebimentos de prestações decorrentes de fi- naficiamento de programas de geraçao de empre III - valor correspondente a 3% (três por cento) ! da receita arrecada com I.P.T.U e ISS; Eus - Pa. emo, MM . - doações, auxilios e contrinuições de tercei — + «q V - recursos oriundos dos governos Federal, Estady £ es dá . ' = ' . al e de outros orgaos publicos ou privados, recebidos diretamente ou - . 4 a a | por meio de convenioss VI - recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios: ndo VII - aporte de capital decorrentes da realização! de operações de credito em insituições financeiras oficiais, quando!! dg previamente autorizadas em lei específica: a 2 VIII - rendas provenientes de aplicação És D seus re cursos no mercado financeiro e, repo é É is + Si to o: ae E - AA a LX - recursos financeiros disponibilizados por li- O ye 1 e | À “ nhes de creditos de Bancos que venham a firmar convênio com o Conse — Art. 6º - Os recursos financeiros do Fundo Municis <CE Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito o PE E ca; asi Dai ai in a:28 RR .. . pal de Desenvolvimento serão administrsdos por um agente financeiro ; [DS qua - = esses 7 EN definido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento. + PARÁGRAFO ÚNICO - O agente financeiro fe 3 “ ius eua taxa de qêministração tos recursos do Fundo, a ser negociada com O a Conselho Municipal de Desenvolvimento. Art. Tº - Os recursos do Fundo Municipal de Desen- volvimento serao aplicados no: em E DN pa dcd gs À : À - Lomento as atividades produtivas das micro e Ra renal É Fios sa É " ga sas DS n oi Pequenas empresas, visando a geração de emprego e smento da renda pa ra trabalhadores e produtores: - oa À w o eua, su: o A EN + o bed II - fomento a pequena Procuçao agricola e extrati III - apoio a criação de novos centros, atividades e poios de desenvolvimentos do Município, que estimulem a redu ção das disparidades regionais de renda: IV - incentivo a dinamização e diversificação de atividades econôni cass Ed V - treinamento e capacitação dos pequenos empresa rios urbanos e rurais, no sentido de aprimorar suas aptidões oferecen do-lhe novas tecnologias realtivas ao processo prod tivos S E PRA a . VI - no fomento a política de desenvolvimento do Hunicipio. e à Ema om . - . PARÁGRAFO ÚNICO - Para fim do disposto neste Arti- re a , A ad 80, o Fundo Municipal de Desenvolvimento poders celebrar convênio ou ontrato com instituiçao, empresa ou técnicos previamente qualifica - 3 o ey my cai H Ta lay ay -an9a13 es ed à € Cos, no proposito Ce elaborar, analisar e prestar essistência. técnica e projetos abrangendo aspectos tecnicos, f financeiros; organizacionais Sape FEVEREIRO 2 Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito F1,05. administrativos, de capacidade gerencial, qualificação de mao-de-obra e comercialização, garantindo dessa forma o objetivo do programas, to 02,- O Fundo Municipal de Desenvolvimento as- sumira todos os riscos operacionais de financismentos concediãos com us recursos, PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condições operacionais dos End recursos do Fundo serao objeto de deliberação do Conselho, incluindo" a £ , : os E; E" Vet 44 E EN 4 em maos pm, O limite financiavel, contrapartida de recursos proprios, prazos ce ência, garantias, juros, encargos de atualização m Ni a a Ci E ts ado Cade do 1d teasigo $ O de dad 3 Na us nb Na Rosh cabia, t3 as CA VILLE, DAS &o mone - pagamentos, car Ed ' e taria e inadimplenc ig PARÁGRAFO SEGUNDO - Pera as linhes de créditos dos bancos, os criterios adotados serão os utilizedos por tals institui - ÇÕES o a = “ - mi O Me : Art. 9º - O Fundo tera contabilidade propria, ela- E CA pe! y tp a Y S 4 Ra a a ha pas or sto 4 rada por tecnicos da Secretaria Municipal de Fazenda, registrando " cs todos os atos e fatos a ele referentes, valendo-se vara tal, informa- a -. de em = el. E ge R. -— « ções prestadas pelo agente financeiro e Bancos conveniados. D DAT CRT T Nam PR. E PARÁGRAR ÚNICO - O Conselho fara publicar os ba — “MW a E a M 1 Mt E de á 'R Ps di Re. =” e dO | Hj hoc Seo Ta o a a ls mos Es De 2 dá lanços anuais do Fundo Municipal de Desenvolvimento no Disrio Oficial Art. 10 - O Município poders propor a Cêmara, atra ves do Conselho Municipal de Desenvolvimento, com antecedência mínim de 90 (noventa) dias, a disposição do Fundo. Arto 11 - Decretada a dissolucão do Tundo, este 5 tg Ee A de (ALIAS 5 2 LÊ > OQ mente estara definitivamente extinto quando houver. a quitação geral '" . 4 4 Pa E CA 9 é 4 mens ese A a Tava de a + R bs Le sua OnIIE EaÇÕEsS = 3 LANCiusSive Dara com os Arentes Fins Zea O eilrocs e Bancos O hunt C Tan sina ds | e “ra E ira 9 de Pi E E E total dos financiamentos concedidos pel tuna O am tdi Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito F1,06. Art. 12 - O saldo apurado na conta ccrrente do Fundo * junto ao Agente Financeiro e Bancos conveniados, tera sua destinação, decidida pelo Conselho. Art. 13 - Fica instituido o Conselho Municipal de De- senvolvimento que exercera a Administração io Fundo Municipal de De- senvolvimento. Terá carater deliberativo com a finalidade de fomentar o desenvolvimento de micro empresas e/ou pequenos produtores rurais , trabalhsãores e extrativistas, associações e/ou cooperativas, em pro- jetos a serem atendiãos com recursos do Fundo e das linhas de credi —- “tos dos Bancos conveniados. | PARÁCRAPO ÚNICO - O Conselho Municipal de Desenvolvi - nento participará consultivamente da elaboração da politica de Desen- volvimento Municipal. Art. 14 — Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimen- tos a co ama pe P. vw. mei e sou £ ye oifias é “e LI - aprovar as diretrizes e normas par estao do Fundo; ut w [nd 3 fia ás E “ ” * + II - analisar e aprovar os criterios para seleçao dos projetos a se- E e rem atendidos pelo Fundo e/ou linhas de eredito dos Bancos convenia - dos: III - definir as condições gerenciais dos recursos sob a responsabili dade do Fundos IV - supervisionar a execução física e financeira de convênios firma- dos em apoio 20 Fundos V — fiscalizar e acompanhar a aplicaçao dos recursos do, Fundos VI - acompanhar e avaliar a execução dos projetos finaneiados pelo Fundo, cabendo-lhe inclusive suspender o desembolso de recursos, caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; . - - o Ed e hd ” sed | | Ra E | VIL - dirimir duvidas quanto a aplicaçao nas normas regulamentares re Ed Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito gulamentares relativas ao Pundo, nas materias de sus competências VIII - propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem co mo outras formas de atuação, visando a consecução dos objetos para ge rar emprego e renda; IX - selecionar os beneficiarios aptos as linhas de créditos aos Ban- cos conveniados, aos quais cabera a analise econômico-financeira, a- provação e contratação dos financiamentos; X - selecionar os beneficiários aptos as linhas de creditos, com re- cursos do próprio Fundo, cabendo a aprovação, analise econômico-finan ceira e contratação, atraves do agente financeiro do Fundo, Art. 15 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento sera constituído dos seguintes membros efetivos e igual número de suvlen - tes escolhidos entre os orgãos dos setores Patronal, Governamental e Sociedade Civil organizadas NAMENTAIS/NÃO GOVERNAMENTAIS dado 6 ado LA Nf eiido PRERRTTO TT TCAATODAT DE AT 3 T3 AY ON e Ho I - Um representante ào Departamento Municipal de Flanejamento, Coox Ou Para é . ae a enaçao e Administração - DEMPLAD; s . * III - Um representante do Departamento Municipal de Saude - DEMSAU; | IY - Tm representante do Departamento Municipal de Educaçãao-DEMBCE; Y-m representante do Departamento de Obras, Serviços e Agricultura - DEMOSPAS VI - Um representante do Departamento de Trabalho e Assistencia Soci- als VII - Um representante da Câmara Municipal de Vale do Paraiso; à ii | Loo Víill - Um representante da ELATER em Vale do Paraiso; IX - Um representante do Sindicato Rural de Vale dão Paraiso: FEVEREIRO DE nt Vas Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito “P1.08. X - Um representante de cada Instituição Financeira (Banco, Banco do Brasil, Banco BASA) que participar com linhas de creditos em apoio ao Fundos XI - Um representante de cada Instituição Pública ou Privada, que fi- zer aporte financeiro diretamente ao Fundo Municipal; XII - Um representante das Associações de Pais e Professores - à. P, P, de Vele do Paraiso; ' Cm . f XIII - Um representante da Igreja Catolica de Vale do Paraiso; . pr Ear “ Ed - ne é XIV - Um representante das Igfejas Evangelicas de Vale do Paraiso; a a . Ed “ Ed PARÁGRAFO PRIMEIRO - À Presidencia do Conselho sera e- e =” N s “ Ed . ; xercida pelo Prefeito Municipal que tera o voto de qualidade. LN a qa PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de ausência ou impedimento ão Prefeito Municipal, serao sucessivanente chamados ao exercício da Presidência do Conselho o Diretor Municipal de Obras, Serviços e A- gricultura e/ou o Diretor Municipal de Planejamento, Coordenação e Ad ministração. PARÁGRAFO TERCEIRO - Os representantes dos demais 0r- gaos e/ou instituições serao livremente indicados pelos Órgãos ou en- tidades que representem, dentre os Seus associados e empossados pelo Presidente do Conselho, publicando-se a sua respectiva na imprensa no “prazo de O5 (cinco) dias, PARÁGRAPO QUARTO - O mandato de representantes do or- Ea | devidos 4 em 4 fo - E ef um ua o. - d x 'gao ou entidade a que se refere o paragrafo anterior sera de 02 (do -— 6 is) anos, permanecendo no cargo ate a posse do novo representante. PARÁGRAFO QUINTO » O Conselho"reunirisels ordinaria - mente, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, a qualquer tem- pô, per convocação do seu Presidente ou de um terço de seus membros. PARÁCRAPO SEXTO - As deliberações do Conselho serao to 'madas por maioria simples com a presença de no mínimo; a metade mais! Ei Ui FEVEREIRO DE DI DEI = Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito F1,09, um voto de seus membros, cabendo ao Presidente, se for o caso, o voto de qualidade. ARÁGRAPO SÉTIMO - Os membros ão Conselho não farão 1 jus a remuneração de especie nenhuma e não terão quaisquer vínculos : empregatícios com o Conselho, Art. 16 - Compete ao Presidente do Conselho Municipal! de Desenvolvimento: I - dirigir as sessões plenarias do Cons selho, orieniando os debates e consigrando os votos dos conselheiros presentes; II - convocar as reuniões extraordinárias do Conselhos III - fixar a pauta dos trabalhos; IV - submeter a pai dos Conselheiros os assuntos e propostas , ao do Conselho: is V - resolver as questões de ordem suscitadas no curso das sessõoes, ad + 4 SE & ses qm us “4 st a | pod mitindo a votaçao dos presentes para decisão: VI - emitir voto de qualidade, se necessário: VII - proclamar os resultados das votações: VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações adotedas, assinando as resoluções respectivas: IX - cuidar para que seja mantida estrita conformidade das decistes ! ão Conselho com os objetivos da política ão desenvolvimento Municipal suas diretrizes e prioridades: e à - representar o Conselho e o Fundo Municipal de Desenvolvimento em 6) CD il - assiner a correspondência do Con lho, bem comó as atas das reu- PE ind “ P O sê e nioes e tembem, autenticar os livris respectivos. Arte IT - O Conselho Municival de Dess nvolvimento tera a 4% eduo qo 4 ns cáiz . ma Secretaria Executiva Municipal, que será exercida pelo Diretor Mu “WS atas a Dem a atas — ON andas | > nicipal de Planejamento, Coordenação e Administraçao, que além de su- o 2) E e . a. " Ed a = ma S atividades tera as seguintes atribuições Prefeitura do Município de Vale do Paraiso | Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito PL.IO, I - oferecer todas as condições necessárias e indisvensáveis ao pleno efe 3 SN EE “4 ela q E q À e o Re = 5 mu e = “ue a : runcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento “a EA e e aos Ty ps be ué , r Nam : “o . LI - receber e enceminhar com parecer tecnico, todas as demandas rela vet “a É asa os e n = vlvas a ilnanciamentos com recursos do Fundo: . (A. ass « III - propor normas, criterios e condições para os projetos e progra- n E di nannã aê 3 Brand “ao ad | ad nes a serem iinanciados pelo Fundo e submetê-los ao Conselho Munici - al de Desenvolvimento: b LV - submeter ao Conselho Municipal de Desenvolvimento todos os proje od das ' ê es 8 a Got ic * prá enalisados vara sua apreciaçaos É tos devidamente credenciados e vr f ES eum V - submeter ao Conselho Municinal de Desenvolvimento as demonstra- ! ad Ed ney ; e os | “ “ am Pr ções mensais de receitas e despesas do Fundo; VI - encaminhar a Contabilidade Geral do Municínio es Cemonstrações , nem Bm te x me ge sd | E - 4 es eba 4 mencionadas no inciso anterior; Y Am * ” - 4" go Roc -+ é rs e e Fo Ma q 2. “ bs VII - encaminhar os Projetos aprovados pelo Conselhc, ao agente finan ceiro do Mundo ou aog Bancos cony OD = MP ço O Q na e VIII - providenciar a publicação de todas as resoluções do Conselho ! E a e. 2. = no Diario Oficial do Estados Lá - providenciar a convocaçao dos membros do Conselho para reunioes, o Ed e AR é qnto o € e orúuinar.as e extraorãinariass * Exa + “o a peer. «os | pot E o E a Conrad ea ec a vrannsnas Ff Congel Art. 18 - O Agent eds Ca OD - ai eo e x dá Ed . À Financeiro e os Bancos conveniados, era ma ” colocarao a disposi ao do Conselho Municipal de Desenvolvimento os de monstravivos cos recursos e aplicaçao do Fundo e ã e Ed + a linha de credito! e me 4 Ê % á . a sua disvosicao, to (D H3 E EN o mm ta e 2 RT vio + aa q 4 - jo TT) ques « o Arte L9 — O Conselho Municipal &e Desenvolvimento empossado tão logo seja publicado a ata de sua constituição, nos ct (O 3 f mac "6! Tan 1 Ot LA LOLe Arte 20 — O Conselho Municipal de Deseonvólvimento ela- ad Prefeitura do Município de Vale do Paraiso dE dos Dead É - Ed 4 610, E VU £s ode Cárie Cody a? Nada E mod ..—. * Ts à PEA Ro” E ai E 4 3753 =" b va "Vera Conis z E a Ê ] s Ab xa s tu abs vibes A cotis Coil O Lei de Criação Nº 367 13/02/92 Gabinete do Prefeito Ed rterno 4 EE sei vresime: Fr A q: (sta Fu e z Qu? Tom quintos dido * a ii o a a ua! a ilhas >] MN, one. e | ” É TER o a ATA RA dido UU 4 Emo ea No tb Cí pr a OS Vlilaio ias o us! rs? ds? Cfdrdo Y Nota À cola REM PEAS, e Fa cido Ea FA? “ "f e as a CON tar fa data de vsbsTSasramn basis Pau . Cols E udei do a Nois Coxa alia Sid 4) Roaiy TÃo Ts Prel (o Tel meio calo Rui Cop ts Lis = wA Q Q f v e é, O ” E adm dO li rescividos velo Conge ado No da *y dida O id No bo) pd A ah CATAR”, no dota fa “12 musáis tici letituta oo Hticã dd LÃ de? ado ser Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI gedII DE 26 DE MAIO DE 1.998. Altera o parágrafo primeiro do ax tigo 4º da Lei Municipal nº 181 * de 31 de dezembro de 1997 e dá ou tras providências, O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - O parágrafo primeiro do art, 4º da Lei Municipal nº 161 de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a se- " guinte redação: Arte 48. ... $ 1º - Abrir crédito adicional suplementar ate o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua! publicação, Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. A PREREITO MUNICIPAL