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norma nº 198/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 1998
Date 1998-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id206

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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 198 DE 18 DE MAIO DE 1.998,
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICI-
PAL DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNSTAS né”
O Prefeito do Município de Vale ão Paraíso, Esta-
ão de Rondônia, faz saber que a CBmara Municipal A?ROVOU e ele SANCIO
NA a seguinte LEI:
Arte 1º —- Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE DESEN-
VOLVIMENTO, vinculado ao Conselho Municipal de Desenvolvimento, destiã
Ea
- naão a aplicaçao de recursos que tenham suas fontes constituidas pelo
2
artigo 5º desta lei, tendo por objetivo o desenvolvimento econômico e
a a . . mo , .
social do Municipio, mediante a execuçao de programa de financiamento
aos setores produtivos, constituidos de microempresarios urbanos, tra
balhadores extrativistas, pequenôs-Srodutores rurais, associações e/
: A . Ff. s - . ,
ou cooperativas em consonancia com a politica de dssenvolvimento muni
cipalo
Art. 2º —- Respeitadas as diretrizes do Conselho !
Municipal de Desenvolvimento, serao observados os seguintes criterios
na formulação dos projetos de financiamento:
LI - Conecessao de financiamentos exclusivos aos se
tores produtivos aqui identificados como microemprasarios urbanos e
trabalhadores extrativistas, pequenos produtores rurais, associações,
we
e/ou cooperativaso
II - Tratamento preferencial as atividades produ-
tivas de micro e pequenos empreendimentos loeuis- ds uso-intensivo de
É
edu
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
F1.02.
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materias primas e mão-de-obra 1
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“da
e aS que procuzem, beneficiem ,
E a — - ed ] EM e cas “3 ao a a de x o A e. “om r Ro
comercializem alimentos basicos para o consumo da população e ativida
4 ei A “ NES oo : -
tes extrativistas
III - Conjugação do credito con assistência teécni
E e. E “ € a E é de
ca especializaca para cada projetos,
€,
= Pa
IV - Apoio a cefiaçao ãe novos centros, atividades
)
: a .
e polos dinâmicos no Hunicipio que estimulam a redução das disparida-
Ú
a) há <p ode | s Es E
ces regionais de rendas.
V -
E
E
+
retamento preferencial as atividades desen —
f
volvidas em locais de infra-estrutura minima,
Arte 3º - O Funão Municipal de Desenvolvimento |
par ticipara das seguintes modalidades de operações:
| - Financiamento de investimentos fixos e semi !
fixo necessarios à implantação e/ou a pliação de atividades produti —
vas .
Tin: o ond te pa ; :
II - Financiamento de capital de giro ou custeio,
de atividades produtivas.
E A a mam 2 a MA sa
LIL - Financiamento de capital de giro associado,
ae Cs 1 : 4 Í eiad q -; " pa! ek; E % - ES É e. ss - a . ns
assim Ge-Inico O dimensionado para atendimento de necessidades adicio
e Pa RS er am mm tesao e no! E e! 216 em, Em] ado es
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eneiiciarios do Fundo Municinal de
Desenvolvimento dos trabalhadores extrativistes aS, as micro e vecuenas'
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utores rurais, associação e/ou cooperativas
- om ativi dad nrodudta : add e A Ad vinci
ue desenvolvem atividades proâui; tivas nos setores agzroextrativistas E
industrial, comercial e de prestaçõ 30 de Serviçoss
pap faso cera medi dE .
PARACGRAR UVALCO - Considera-se vara efeito de el ze
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
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Gabinete do Prefeito
F1L.03.
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BRAR/RO - Serviço de Apoio as Pequenas e Medias Empresas de Rondônia,
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respeitadas as condições ditadas por linhas de creditos, colocadas a
- e ma be - “ a
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disposiçao do Funão Municipal de Desenvolvimento pelos Bancos conveni
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recursos do Fundo Mu
e ed q “m € NY VARA CENTO ES , E
LI - dotações orçaementarias proprias:
II - recebimentos de prestações decorrentes de fi-
naficiamento de programas de geraçao de empre
III - valor correspondente a 3% (três por cento) !
da receita arrecada com I.P.T.U e ISS;
Eus
- Pa. emo, MM .
- doações, auxilios e contrinuições de tercei —
+
«q
V - recursos oriundos dos governos Federal, Estady
£ es dá . ' = ' .
al e de outros orgaos publicos ou privados, recebidos diretamente ou
- . 4 a a |
por meio de convenioss
VI - recursos financeiros oriundos de organismos
internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de
convênios:
ndo
VII - aporte de capital decorrentes da realização!
de operações de credito em insituições financeiras oficiais, quando!!
dg
previamente autorizadas em lei específica:
a
2
VIII - rendas provenientes de aplicação
És
D
seus re
cursos no mercado financeiro e,
repo é É is + Si to o: ae E - AA a
LX - recursos financeiros disponibilizados por li-
O ye 1 e | À “
nhes de creditos de Bancos que venham a firmar convênio com o Conse —
Art. 6º - Os recursos financeiros do Fundo Municis
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o PE E ca; asi Dai ai in a:28 RR .. .
pal de Desenvolvimento serão administrsdos por um agente financeiro ;
[DS qua - = esses 7 EN
definido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento.
+
PARÁGRAFO ÚNICO - O agente financeiro fe
3 “
ius
eua
taxa de qêministração tos recursos do Fundo, a ser negociada com
O a
Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. Tº - Os recursos do Fundo Municipal de Desen-
volvimento serao aplicados no:
em E DN pa dcd gs À :
À - Lomento as atividades produtivas das micro e
Ra renal É Fios sa É " ga sas DS n oi
Pequenas empresas, visando a geração de emprego e smento da renda pa
ra trabalhadores e produtores:
- oa À w o eua, su: o A EN + o bed
II - fomento a pequena Procuçao agricola e extrati
III - apoio a criação de novos centros, atividades
e poios de desenvolvimentos do Município, que estimulem a redu ção das
disparidades regionais de renda:
IV - incentivo a dinamização e diversificação de
atividades econôni cass
Ed
V - treinamento e capacitação dos pequenos empresa
rios urbanos e rurais, no sentido de aprimorar suas aptidões oferecen
do-lhe novas tecnologias realtivas ao processo prod tivos
S E PRA a .
VI - no fomento a política de desenvolvimento do
Hunicipio.
e à Ema om . - .
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fim do disposto neste Arti-
re a , A ad
80, o Fundo Municipal de Desenvolvimento poders celebrar convênio ou
ontrato com instituiçao, empresa ou técnicos previamente qualifica -
3 o ey my cai H Ta lay ay -an9a13 es ed à €
Cos, no proposito Ce elaborar, analisar e prestar essistência. técnica
e projetos abrangendo aspectos tecnicos, f financeiros; organizacionais
Sape FEVEREIRO 2
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F1,05.
administrativos, de capacidade gerencial, qualificação de mao-de-obra
e comercialização, garantindo dessa forma o objetivo do programas,
to 02,- O Fundo Municipal de Desenvolvimento as-
sumira todos os riscos operacionais de financismentos concediãos com
us recursos,
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condições operacionais dos
End
recursos do Fundo serao objeto de deliberação do Conselho, incluindo"
a £
, : os E; E" Vet 44 E EN 4 em maos pm,
O limite financiavel, contrapartida de recursos proprios, prazos ce
ência, garantias, juros, encargos de atualização m
Ni a a Ci E ts ado Cade do 1d teasigo $ O de dad 3 Na us nb Na Rosh cabia, t3 as CA VILLE, DAS &o mone -
pagamentos, car
Ed ' e
taria e inadimplenc
ig
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pera as linhes de créditos dos
bancos, os criterios adotados serão os utilizedos por tals institui -
ÇÕES o
a = “ - mi O Me :
Art. 9º - O Fundo tera contabilidade propria, ela-
E
CA pe! y tp a Y S 4 Ra a a ha pas or sto 4
rada por tecnicos da Secretaria Municipal de Fazenda, registrando "
cs
todos os atos e fatos a ele referentes, valendo-se vara tal, informa-
a -. de em = el. E ge R. -— «
ções prestadas pelo agente financeiro e Bancos conveniados.
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PARÁGRAR ÚNICO - O Conselho fara publicar os ba —
“MW a E a M 1 Mt E de á 'R Ps di Re. =” e dO | Hj hoc Seo Ta o a a ls mos Es De 2 dá
lanços anuais do Fundo Municipal de Desenvolvimento no Disrio Oficial
Art. 10 - O Município poders propor a Cêmara, atra
ves do Conselho Municipal de Desenvolvimento, com antecedência mínim
de 90 (noventa) dias, a disposição do Fundo.
Arto 11 - Decretada a dissolucão do Tundo, este 5
tg Ee A de (ALIAS 5 2 LÊ > OQ
mente estara definitivamente extinto quando houver. a quitação geral '"
.
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Le sua OnIIE EaÇÕEsS = 3 LANCiusSive Dara com os Arentes Fins Zea O eilrocs e Bancos
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total dos financiamentos concedidos pel tuna O
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Gabinete do Prefeito
F1,06.
Art. 12 - O saldo apurado na conta ccrrente do Fundo *
junto ao Agente Financeiro e Bancos conveniados, tera sua destinação,
decidida pelo Conselho.
Art. 13 - Fica instituido o Conselho Municipal de De-
senvolvimento que exercera a Administração io Fundo Municipal de De-
senvolvimento. Terá carater deliberativo com a finalidade de fomentar
o desenvolvimento de micro empresas e/ou pequenos produtores rurais ,
trabalhsãores e extrativistas, associações e/ou cooperativas, em pro-
jetos a serem atendiãos com recursos do Fundo e das linhas de credi —-
“tos dos Bancos conveniados.
| PARÁCRAPO ÚNICO - O Conselho Municipal de Desenvolvi -
nento participará consultivamente da elaboração da politica de Desen-
volvimento Municipal.
Art. 14 — Cabe ao Conselho Municipal de Desenvolvimen-
tos
a
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pe P. vw. mei e sou £ ye oifias é “e
LI - aprovar as diretrizes e normas par estao do Fundo;
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fia
ás E “ ” * +
II - analisar e aprovar os criterios para seleçao dos projetos a se-
E
e
rem atendidos pelo Fundo e/ou linhas de eredito dos Bancos convenia -
dos:
III - definir as condições gerenciais dos recursos sob a responsabili
dade do Fundos
IV - supervisionar a execução física e financeira de convênios firma-
dos em apoio 20 Fundos
V — fiscalizar e acompanhar a aplicaçao dos recursos do, Fundos
VI - acompanhar e avaliar a execução dos projetos finaneiados pelo
Fundo, cabendo-lhe inclusive suspender o desembolso de recursos, caso
sejam constatadas irregularidades na aplicação;
.
- - o Ed e hd ” sed | | Ra E |
VIL - dirimir duvidas quanto a aplicaçao nas normas regulamentares re
Ed
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gulamentares relativas ao Pundo, nas materias de sus competências
VIII - propor medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem co
mo outras formas de atuação, visando a consecução dos objetos para ge
rar emprego e renda;
IX - selecionar os beneficiarios aptos as linhas de créditos aos Ban-
cos conveniados, aos quais cabera a analise econômico-financeira, a-
provação e contratação dos financiamentos;
X - selecionar os beneficiários aptos as linhas de creditos, com re-
cursos do próprio Fundo, cabendo a aprovação, analise econômico-finan
ceira e contratação, atraves do agente financeiro do Fundo,
Art. 15 - O Conselho Municipal de Desenvolvimento sera
constituído dos seguintes membros efetivos e igual número de suvlen -
tes escolhidos entre os orgãos dos setores Patronal, Governamental e
Sociedade Civil organizadas
NAMENTAIS/NÃO GOVERNAMENTAIS
dado 6 ado LA Nf eiido
PRERRTTO TT TCAATODAT DE AT 3 T3 AY ON e
Ho
I - Um representante ào Departamento Municipal de Flanejamento, Coox
Ou
Para é . ae a
enaçao e Administração - DEMPLAD;
s . *
III - Um representante do Departamento Municipal de Saude - DEMSAU;
| IY - Tm representante do Departamento Municipal de Educaçãao-DEMBCE;
Y-m representante do Departamento de Obras, Serviços e Agricultura
- DEMOSPAS
VI - Um representante do Departamento de Trabalho e Assistencia Soci-
als
VII - Um representante da Câmara Municipal de Vale do Paraiso;
à ii | Loo
Víill - Um representante da ELATER em Vale do Paraiso;
IX - Um representante do Sindicato Rural de Vale dão Paraiso:
FEVEREIRO DE
nt Vas
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“P1.08.
X - Um representante de cada Instituição Financeira (Banco, Banco do
Brasil, Banco BASA) que participar com linhas de creditos em apoio ao
Fundos
XI - Um representante de cada Instituição Pública ou Privada, que fi-
zer aporte financeiro diretamente ao Fundo Municipal;
XII - Um representante das Associações de Pais e Professores - à. P,
P, de Vele do Paraiso;
' Cm . f
XIII - Um representante da Igreja Catolica de Vale do Paraiso;
. pr Ear “ Ed - ne é
XIV - Um representante das Igfejas Evangelicas de Vale do Paraiso;
a a . Ed “ Ed
PARÁGRAFO PRIMEIRO - À Presidencia do Conselho sera e-
e
=” N s “ Ed . ;
xercida pelo Prefeito Municipal que tera o voto de qualidade.
LN a qa
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de ausência ou impedimento
ão Prefeito Municipal, serao sucessivanente chamados ao exercício da
Presidência do Conselho o Diretor Municipal de Obras, Serviços e A-
gricultura e/ou o Diretor Municipal de Planejamento, Coordenação e Ad
ministração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os representantes dos demais 0r-
gaos e/ou instituições serao livremente indicados pelos Órgãos ou en-
tidades que representem, dentre os Seus associados e empossados pelo
Presidente do Conselho, publicando-se a sua respectiva na imprensa no
“prazo de O5 (cinco) dias,
PARÁGRAPO QUARTO - O mandato de representantes do or-
Ea
| devidos 4 em 4 fo - E ef um ua o. - d x
'gao ou entidade a que se refere o paragrafo anterior sera de 02 (do -—
6
is) anos, permanecendo no cargo ate a posse do novo representante.
PARÁGRAFO QUINTO » O Conselho"reunirisels ordinaria -
mente, a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente, a qualquer tem-
pô, per convocação do seu Presidente ou de um terço de seus membros.
PARÁCRAPO SEXTO - As deliberações do Conselho serao to
'madas por maioria simples com a presença de no mínimo; a metade mais!
Ei Ui
FEVEREIRO DE
DI DEI =
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Gabinete do Prefeito
F1,09,
um voto de seus membros, cabendo ao Presidente, se for o caso, o voto
de qualidade.
ARÁGRAPO SÉTIMO - Os membros ão Conselho não farão 1
jus a remuneração de especie nenhuma e não terão quaisquer vínculos :
empregatícios com o Conselho,
Art. 16 - Compete ao Presidente do Conselho Municipal!
de Desenvolvimento:
I - dirigir as sessões plenarias do Cons selho, orieniando os debates e
consigrando os votos dos conselheiros presentes;
II - convocar as reuniões extraordinárias do Conselhos
III - fixar a pauta dos trabalhos;
IV - submeter a pai dos Conselheiros os assuntos e propostas ,
ao do Conselho:
is
V - resolver as questões de ordem suscitadas no curso das sessõoes, ad
+ 4 SE & ses qm us “4 st a | pod
mitindo a votaçao dos presentes para decisão:
VI - emitir voto de qualidade, se necessário:
VII - proclamar os resultados das votações:
VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações adotedas, assinando as
resoluções respectivas:
IX - cuidar para que seja mantida estrita conformidade das decistes !
ão Conselho com os objetivos da política ão desenvolvimento Municipal
suas diretrizes e prioridades:
e
à - representar o Conselho e o Fundo Municipal de Desenvolvimento em
6)
CD
il - assiner a correspondência do Con lho, bem comó as atas das reu-
PE ind “ P O sê e
nioes e tembem, autenticar os livris respectivos.
Arte IT - O Conselho Municival de Dess nvolvimento tera
a
4% eduo qo 4 ns cáiz .
ma Secretaria Executiva Municipal, que será exercida pelo Diretor Mu
“WS atas a Dem a atas — ON andas | >
nicipal de Planejamento, Coordenação e Administraçao, que além de su-
o
2)
E e . a. " Ed a = ma
S atividades tera as seguintes atribuições
Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
| Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
PL.IO,
I - oferecer todas as condições necessárias e indisvensáveis ao pleno
efe 3 SN EE “4 ela q E q À e o Re = 5 mu e = “ue a :
runcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento
“a EA e e aos Ty ps be ué , r Nam : “o .
LI - receber e enceminhar com parecer tecnico, todas as demandas rela
vet “a É asa os e n =
vlvas a ilnanciamentos com recursos do Fundo:
. (A. ass «
III - propor normas, criterios e condições para os projetos e progra-
n E di nannã aê 3 Brand “ao ad | ad
nes a serem iinanciados pelo Fundo e submetê-los ao Conselho Munici -
al de Desenvolvimento:
b
LV - submeter ao Conselho Municipal de Desenvolvimento todos os proje
od das
' ê es 8 a Got ic * prá
enalisados vara sua apreciaçaos
É
tos devidamente credenciados e vr
f
ES eum
V - submeter ao Conselho Municinal de Desenvolvimento as demonstra- !
ad
Ed
ney ; e os | “ “ am Pr
ções mensais de receitas e despesas do Fundo;
VI - encaminhar a Contabilidade Geral do Municínio es Cemonstrações ,
nem Bm te x me ge sd | E - 4 es eba 4
mencionadas no inciso anterior;
Y Am * ” - 4" go Roc -+ é rs e e Fo Ma q 2. “ bs
VII - encaminhar os Projetos aprovados pelo Conselhc, ao agente finan
ceiro do Mundo ou aog Bancos cony
OD
=
MP
ço
O
Q
na e
VIII - providenciar a publicação de todas as resoluções do Conselho !
E a e. 2. =
no Diario Oficial do Estados
Lá - providenciar a convocaçao dos membros do Conselho para reunioes,
o Ed
e AR é qnto o € e
orúuinar.as e extraorãinariass
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E a Conrad ea ec a vrannsnas Ff Congel
Art. 18 - O Agent
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- ai eo e x dá Ed . À
Financeiro e os Bancos conveniados,
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colocarao a disposi
ao do Conselho Municipal de Desenvolvimento os de
monstravivos cos recursos e aplicaçao do Fundo e
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a linha de credito!
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a sua disvosicao,
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Arte L9 — O Conselho Municipal &e Desenvolvimento
empossado tão logo seja publicado a ata de sua constituição, nos
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Arte 20 — O Conselho Municipal de Deseonvólvimento ela-
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Gabinete do Prefeito
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Prefeitura do Município de Vale do Paraiso
Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92
Gabinete do Prefeito
LEI gedII DE 26 DE MAIO DE 1.998.
Altera o parágrafo primeiro do ax
tigo 4º da Lei Municipal nº 181 *
de 31 de dezembro de 1997 e dá ou
tras providências,
O Prefeito do Município de Vale do Paraíso,
Faço saber que a Cêmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - O parágrafo primeiro do art, 4º da Lei
Municipal nº 161 de 31 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a se-
" guinte redação:
Arte 48. ...
$ 1º - Abrir crédito adicional suplementar ate o
limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua!
publicação,
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
A PREREITO MUNICIPAL

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