| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2020 |
| Date | 2020-07-31 |
| Ementa | INSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Alredo X ESTADO DE RONDÔNIA ' CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 65/2020. DE 31 DE JULHO DE 2020. INSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO — RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte. RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vale do Paraíso - RO, Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar é órgão de interlocução entre a Câmara Municipal de Vale do Paraíso — RO, e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias c quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal. Art, 2º As competências da Ouvidoria Parlamentar são as constantes na Lei n. 13.460/2017. $ 1º A Ouvidoria Parlamentar responderá em até vinte dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de trinta dias quando a demanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. $ 2º Admitir-se-á a prorrogação do prazo inicial, por dez dias, quando a complexidade do caso assim o exigir. Art. 3º A Ouvidoria Parlamentar será composta de um Ouvidor, Ouvidor substituto e dois membros, que será nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, admitida sua recondução por mais dois anos. Parágrafo único. A Presidência da Câmara designará um Ouvidor Substituto, que assumirá as funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências. de O. Junior " ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO | Art. 4º O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá: 1 - requisitar informações ou cópias de documentos & qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; MW - solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas Federal, Estadual é Municipal para obter informações e cópias de documentos necessários 20 desenvolvimento de suas atribuições regimentais, através da Presidência da Casa, s1º Os departamentos desta Casa terão prazo de até quinze dias para responder às requisições e solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, à seu critério, em até dez dias, em razão da complexidade do assunto. g27 O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado à Presidência da Câmara Municipal. Art, 5º A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria Parlamentar c suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da: 1- divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização; 11 - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar no site da Câmara Municipal de Vale do Paraiso - RO, na página inicial, em local de fácil visualização; qm - garantia de acesso dos cidadãos à Quvidoria Parlamentar por meio de canais ágeis € eficazes. Art. 6º São atribuições exclusivas do Quvidor: 1 - determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida, n - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; um - solicitar da Presidência da Casa O encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos; Iv - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar; E Alfredo Barbosa de O, Junior Presidente E ye ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO V - elaborar e divulgar relatório trimestral e anualmente de todas as atividades da Ouvidoria Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos vereadores disponibilizando sua consulta a qualquer interessado; VI - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria Parlamentar oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades; VII - propor a Presidência da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria Parlamentar. Parágrafo único. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, ou por formulário no site da Câmara, identificando-se. VIII - De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal visando a solução do problema. Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 9º Fica designada a Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, prestar apoio bem como exercer a função fiscalizadora a Ouvidoria. Art, 10º A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução. Art, 11, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. s ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO “” PUBLICADO me ZlERUZO, DOT RA2O SS Vrefentara do Municipio de Nate de baraisa puBLICAÇÃO ve31,02 » 021081 —— = q | FRCÇURADORIA | TCA | posa Tigre ds Corro cretda Dem e!