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norma nº 65/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 65 / 2020
Date 2020-07-31
EmentaINSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Alredo
X ESTADO DE RONDÔNIA '
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 65/2020.
DE 31 DE JULHO DE 2020.
INSTITUI A OUVIDORIA PARLAMENTAR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO —
RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vale do Paraíso, Estado de Rondônia, nos
termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa faz saber que o Plenário da Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria Parlamentar na estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Vale do Paraíso - RO,
Parágrafo único. A Ouvidoria Parlamentar é órgão de interlocução entre a Câmara Municipal de
Vale do Paraíso — RO, e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de
solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias c quaisquer outros
encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à Câmara Municipal.
Art, 2º As competências da Ouvidoria Parlamentar são as constantes na Lei n. 13.460/2017.
$ 1º A Ouvidoria Parlamentar responderá em até vinte dias, a contar do seu recebimento, as
mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de trinta dias quando a demanda
necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos.
$ 2º Admitir-se-á a prorrogação do prazo inicial, por dez dias, quando a complexidade do caso assim
o exigir.
Art. 3º A Ouvidoria Parlamentar será composta de um Ouvidor, Ouvidor substituto e dois membros,
que será nomeado pela Presidência da Câmara Municipal, com mandato de dois anos, admitida sua
recondução por mais dois anos.
Parágrafo único. A Presidência da Câmara designará um Ouvidor Substituto, que assumirá as
funções do ouvidor em seus impedimentos e ausências.
de O. Junior
" ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO |
Art. 4º O Ouvidor, no exercício de suas funções, poderá:
1 - requisitar informações ou cópias de documentos & qualquer órgão ou servidor da Câmara
Municipal;
MW - solicitar a cooperação de órgãos externos à Câmara Municipal nas esferas Federal, Estadual é
Municipal para obter informações e cópias de documentos necessários 20 desenvolvimento de suas
atribuições regimentais, através da Presidência da Casa,
s1º Os departamentos desta Casa terão prazo de até quinze dias para responder às requisições e
solicitações feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, à seu critério, em até dez
dias, em razão da complexidade do assunto.
g27 O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado à
Presidência da Câmara Municipal.
Art, 5º A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria
Parlamentar c suas respectivas atividades, por todos os veículos de comunicação existentes ou
utilizados pela Casa, em especial através da:
1- divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização;
11 - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar no site da Câmara Municipal de Vale
do Paraiso - RO, na página inicial, em local de fácil visualização;
qm - garantia de acesso dos cidadãos à Quvidoria Parlamentar por meio de canais ágeis € eficazes.
Art. 6º São atribuições exclusivas do Quvidor:
1 - determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que,
por qualquer motivo, não deva ser respondida,
n - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal;
um - solicitar da Presidência da Casa O encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia
Federal, ao Ministério Público, ou órgão competente as denúncias recebidas que necessitem maiores
esclarecimentos;
Iv - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria
Parlamentar;
E
Alfredo Barbosa de O, Junior
Presidente E
ye ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
V - elaborar e divulgar relatório trimestral e anualmente de todas as atividades da Ouvidoria
Parlamentar, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior
divulgação aos vereadores disponibilizando sua consulta a qualquer interessado;
VI - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria Parlamentar oportunidades de capacitação e
aperfeiçoamento para o desenvolvimento de suas atividades;
VII - propor a Presidência da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas
jurídicas de direito público ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria Parlamentar.
Parágrafo único. O cidadão, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, ou por
formulário no site da Câmara, identificando-se.
VIII - De posse de reclamação, o Ouvidor deverá tomar as providências no sentido de sua apuração
e encaminhar a sua conclusão à Mesa da Câmara Municipal visando a solução do problema.
Art. 8º A Mesa da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Parlamentar apoio físico, técnico e
administrativo necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 9º Fica designada a Controladoria Geral e a Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal,
prestar apoio bem como exercer a função fiscalizadora a Ouvidoria.
Art, 10º A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à
execução desta Resolução.
Art, 11, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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ALFREDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE
VALE DO PARAÍSO
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