| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL Á UNIÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DE RONDÔNIA - UCAVER. |
| native_id | 2065 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Resolução Legislativa nº 56 De 03 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal à União de Câmaras e Vereadores de Rondônia — UCAVER.” A Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução Legislativa: Art. 1º A Câmara Municipal de Vale do Paraíso fica filiada a UCAVER — União de Câmaras e Vereadores de Rondônia, pessoa jurídica de direito privado, registrada no Livro “A-23” sob o nº 2.880, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia. Parágrafo único. A Câmara Municipal contribuirá, mensalmente, com R$ 350,00 (trezentos e cinquenta), reajustados anualmente de acordo com o índice de inflação. Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária ou ordem de pagamento. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução Legislativa correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta resolução legislativa entra em vigor na data de sua publicação. um q ado a Wa ui 220 NE ole te a Presidente Vice-Presidente Poliana GA Moraes Silva Jarbas Teixeira de Sena Primeiro Secretário Segundo Secretário.