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norma nº 44/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 44 / 2007
Date 2007-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2070

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a ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
Resolução Legislativa n.º 44 de 22 de agosto de 2007.
“Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de
Controlador Intemo no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Vale do Paraiso e dá outras
providências,”
A Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e a Mesa Diretora,
no uso das atribuições que lhes são conferidas, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
Arm. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo de Vale do
Paraíso, o Cargo em Comissão de Controlador Interno, com remuneração equivalente ao
GEC- 03.
Art. 2.º Ao ocupante da função de controlador Interno compete:
1 — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal de Vale do
Paraiso;
H — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;
11 — Exercer o Controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo;
IV — Apoiar o Controle Extemo, o exercício de sua missão
Art. 3º Compete, ainda, ao Controlador Intero, a fiscalização e o
acompanhamento das metas do Orçamento Anual e da lei de Diretrizes Orçamentárias, com
ênfase nos seguintes aspectos:
1 — Atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
H — Limites e condições para realização de operações de créditos e
inscrição em restos a pagar:
Ji! — Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal
ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23, da lei complementar n.º 101/2000,
IV — Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, da Lei
Complementar n.º 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e
mobiliária aos respectivos limites;
V — Cumprimento do limite de gasto total do Legislativo Municipal,
Art. 4.º Compete, ainda, ao controle interno a realização de auditorias
para análise quanto ao procedimento adotado na elaboração e desenvolvimento dos
processos administrativos da Câmara Municipal de Vale do Paraíso.
Am. 5º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao
Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 6.º Aos membros do Controle Interno deverão ser asseguradas as
condições de independência para exercício de ser mister.
Am. 7.º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Vale do Paraíso, 22 de agosto de 2007.
João Íjuiz Camata EMO A
idente Vite-Presidente
Aldomar Félisthino da Silva Hercícilia Barbosa Ferreira
Primeiro Secretário Segunda Secretária
CÂMARA hola, DE VALE DO PARAISO
PUBLICADO
De; AL 20 0207
Edvaldo Rodrigues Barrer..
Chefe do Serv de Protocnio
Port Nº 46 ce nasça
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE VALE DO FARAI3O
PusLicação
DEdSMÃO ? : 30 0R0?
ASSESSORIA JURÍDICA

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