| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE CONTROLADOR INTERNO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO-RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2070 |
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a ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO Resolução Legislativa n.º 44 de 22 de agosto de 2007. “Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Controlador Intemo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vale do Paraiso e dá outras providências,” A Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e a Mesa Diretora, no uso das atribuições que lhes são conferidas, promulga a seguinte Resolução Legislativa: Arm. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo de Vale do Paraíso, o Cargo em Comissão de Controlador Interno, com remuneração equivalente ao GEC- 03. Art. 2.º Ao ocupante da função de controlador Interno compete: 1 — Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal de Vale do Paraiso; H — comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; 11 — Exercer o Controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo; IV — Apoiar o Controle Extemo, o exercício de sua missão Art. 3º Compete, ainda, ao Controlador Intero, a fiscalização e o acompanhamento das metas do Orçamento Anual e da lei de Diretrizes Orçamentárias, com ênfase nos seguintes aspectos: 1 — Atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; H — Limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição em restos a pagar: Ji! — Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23, da lei complementar n.º 101/2000, IV — Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar n.º 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; V — Cumprimento do limite de gasto total do Legislativo Municipal, Art. 4.º Compete, ainda, ao controle interno a realização de auditorias para análise quanto ao procedimento adotado na elaboração e desenvolvimento dos processos administrativos da Câmara Municipal de Vale do Paraíso. Am. 5º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 6.º Aos membros do Controle Interno deverão ser asseguradas as condições de independência para exercício de ser mister. Am. 7.º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Vale do Paraíso, 22 de agosto de 2007. João Íjuiz Camata EMO A idente Vite-Presidente Aldomar Félisthino da Silva Hercícilia Barbosa Ferreira Primeiro Secretário Segunda Secretária CÂMARA hola, DE VALE DO PARAISO PUBLICADO De; AL 20 0207 Edvaldo Rodrigues Barrer.. Chefe do Serv de Protocnio Port Nº 46 ce nasça PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALE DO FARAI3O PusLicação DEdSMÃO ? : 30 0R0? ASSESSORIA JURÍDICA