| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | LEI Nº 1892 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 INSTITUI BOLSA PARA AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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28/09/2022 Lei 1892 de 27/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 238362 e CRC: 0E4AB3F0). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI Nº 1892 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 INSTITUI BOLSA PARA AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vale do Paraíso aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Vale do Paraíso, a Bolsa para Ajuda de Custo mensal aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde. Art. 2º Os médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.958/19 e Portaria GM/MS nº 3.193 de 2 de agosto de 2022, estando estes profissionais vinculados ao Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Vale do Paraíso, recebendo a título de ajuda de custo mensal, o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). Art. 3º A Bolsa instituída por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviços prestados ao Município de Vale do Paraíso e dispensa a prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 4º As despesas com a instituição da Bolsa para Ajuda de Custo mensal aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) criada por esta Lei serão custeadas de acordo com as despesas orçamentárias do Município de Vale do Paraíso. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 27/09/2022 às 19:56, horário de Vale do Paraíso/RO, com 28/09/2022 Lei 1892 de 27/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 238362 e CRC: 0E4AB3F0). 2/2 fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 238362 e o código verificador 0E4AB3F0. Docto ID: 238362 v1