| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | CRIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, ALTERA A NATUREZA DE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ANEXO I, CRIA E ALTERA OS VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ANEXO II DA LEI 1054 DE 07 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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04/10/2022 Lei 1894 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241306 e CRC: F8614EB1). 1/6 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N° 1894 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022 CRIA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, ALTERA A NATUREZA DE CARGO COMISSIONADO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO ANEXO I, CRIA E ALTERA OS VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO ANEXO II DA LEI 1054 DE 07 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso/RO, no uso de suas atribuições, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Inclui ao artigo 9º da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 2017, os cargos conforme disposto abaixo: CHEFE DE GABINETE Compete ao Chefe de Gabinete: a) Estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as alterações na legislação federal e estadual; b) assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura Municipal; c) assessorar o Prefeito Municipal quanto às questões legislativas, emitindo pareceres técnicos, bem como, nas relações parlamentares; d) assessorar o Prefeito Municipal no cumprimento das decisões legislativas; e) assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de Leis Ordinárias e Complementares, emitindo parecer; f) promover o entrosamento dos órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho; g) assessorar tecnicamente os departamentos; h) elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Prefeito Municipal; 04/10/2022 Lei 1894 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241306 e CRC: F8614EB1). 2/6 i) assessorar o Prefeito para contatos com os demais poderes e autoridades municipais, estaduais e federais; j) executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito; k) controlar/receber/distribuir a correspondência do gabinete; l) supervisionar e organizar os Conselhos Municipais; m) manter o Prefeito informado sobre as atividades e solicitações feitas às Secretarias. Art. 2º Inclui ao artigo 16 da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 2017, os cargos conforme disposto abaixo: ASSESSOR DE PROJETOS, OBRAS E POSTURAS Compete ao Assessor de Projetos, Obras e Posturas: a) Verificar e orientar o cumprimento das Posturas Municipais e da Regulamentação Urbanística concernentes a edificações particulares; b) verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; c) verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização, ou que estejam em desacordo com o autorizado; d) realizar vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; e) verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; f) verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de materiais na via pública; g) acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; h) verificar alinhamentos e cotas indicadas nos projetos; i) inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, instalação, horários e organização; j) verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes, e outros meios de publicidade em vias públicas, bem como, a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; k) verificar a colocação de faixas de pano ou plástico em vias públicas, conferindo os desenhos e dimensionamentos aprovados, com as normas para sua exibição; 04/10/2022 Lei 1894 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241306 e CRC: F8614EB1). 3/6 l) verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; m) verificar o emplacamento de logradouros públicos; n) verificar e o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive, exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado. AGENTE DE CONTRATAÇÃO Compete ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Art. 3º Inclui ao Artigo 19 da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 2017, os cargos conforme disposto abaixo: CHEFE DA UNIDADE DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SEMECE Compete ao Chefe da Unidade de Serviços de Apoio Administrativo da SEMECE: a) Preparar o expediente a ser assinado e despachado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; b) promover a redação da correspondência oficial da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Esporte e Turismo SEMECE, sua digitação e expedição; c) manter coletânea de leis e outros documentos de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, organizando os registros das atividades, para fornecer dados necessários à elaboração de relatórios, etc; 04/10/2022 Lei 1894 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241306 e CRC: F8614EB1). 4/6 d) assessorar, em conjunto com o Setor Administrativo, a elaboração de documentos financeiros e orçamentários da SEMECE; e) assessorar a elaboração de convênios e acordos geridos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em diversas instâncias, e acompanhar sua execução; f) promover a organização e atualização do arquivo de documentos, papéis e processos de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e a remessa ao Protocolo Central daqueles que estejam concluídos; g) coordenar as ações da SEMECE, junto aos diversos Conselhos Municipais, com os quais mantém relação de participação legal. COMPETE AO ASSESSOR DE TECNOLOGIA: a) Atuar no âmbito da Secretaria Municipal, além de outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe forem delegadas; b) coordenar atividades da área de Informática, envolvendo a elaboração e/ou auxílio na confecção de projetos de implantação, racionalização da utilização de equipamentos, limitação de utilização vedada, incluindo desenvolvimento e integração de sistemas simplificados e não interpessoal, habilidade para estabelecer, acompanhar, reportar, cumprir metas e para ministrar treinamentos. c) coordenar atividades no âmbito das atribuições do setor específicos, com utilização tecnológica, elaborar plano de implantação, fazer interface, acompanhar os indicadores de utilização do sistema, elaborar e executar planos de melhoria para aprimorar a utilização do sistema, identificar formas de avanço tecnológico visando a modernização constante dos equipamentos, sistemas e softwares utilizados, reportar andamento das atividades para seus superiores, bem como, responsável na criação, atualização e modernização dos endereços eletrônicos e sites institucionais, excetuando-se em caso de terceirização especializada com atuação específica, onde atuará na forma de fiscalização periódica para monitoramento da atuação da empresa terceirizada. d) possuir excelentes características pessoais, como: liderança, dinamismo, iniciativa, comprometimento, habilidade na comunicação verbal e escrita, bom relacionamento interpessoal, habilidade para estabelecer, acompanhar, reportar, cumprir metas e para ministrar treinamentos. IV - Coordenar atividades no âmbito das atribuições do setor. COORDENADOR DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Compete ao Coordenador de Formação e Educação à Distância: a) Promover a mediação entre os públicos de interesse, o que inclui tanto os mantenedores e tutores, quanto os alunos e os demais colaboradores; b) promover a articulação pedagógica, sempre prezando pela qualidade do ensino; c) alinhar o corpo docente com a política institucional e as normas regulamentadoras; 04/10/2022 Lei 1894 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241306 e CRC: F8614EB1). 5/6 d) prestar suporte na gravação das vídeo aulas, quando necessário, para orientar os educadores em termos de roteiro, ambientação, iluminação e afins; e) acompanhar as turmas, levando em conta o acolhimento e a fidelização dos estudantes; f) avaliar os materiais didáticos e paradidáticos; g) apreciar os recursos audiovisuais que são necessários para alavancar o aproveitamento dos conteúdos; h) realizar ações de marketing digital para gerar mais engajamento e trazer novos alunos, a exemplo dos webinars e das campanhas nas mídias sociais; i) organizar o planejamento estratégico, com o objetivo de garantir a melhoria contínua na gestão; j) mostrar aos alunos como os conteúdos e disciplinas se integram no curso, dando-lhes um conhecimento mais completo, não fragmentado, interdisciplinar. Orientar os professores nesta mesma direção. k) proporcionar ao aluno de EaD autonomia para aprender mais e de modo correto, através de oportunidades colaborativas de aprendizagem seja entre aluno-tutor seja entre alunos-alunos ou aluno-tutor-aluno. l) mostrar, através do diálogo didaticamente estruturado, que existem caminhos para as soluções de problemas. Estabelece etapas em que a comunicação do aluno é indispensável à execução de uma tarefa e/ou pesquisa. m) atender aos alunos presencial e virtualmente em suas dúvidas de origem técnica ou de conteúdo; avalia e seleciona materiais de apoio; elabora a apresentação dos materiais de apoio, que leve o aluno ao uso da tecnologia, motivando-o a conhecer mais e mais. n) atuar com outros professores e tutores na elaboração de processos interativos; p) identifica o grau de interatividade dos alunos; tenta resgatar os alunos resistentes ou desmotivados. q) relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador do curso; Art. 4º Altera o Cargo do item 17 do artigo 23 da Lei nº 1054 de 07 de agosto de 2017, os cargos conforme disposto abaixo: CHEFE DA UNIDADE DE IMUNIZAÇÃO Compete ao Chefe da Unidade de Imunização: a) Coordenar e executar dos programas de imunização de interesse da saúde pública; b) desenvolver ações de vacinação, incluindo a vacinação de rotina e estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio, notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; c) acompanhar a cobertura vacinal no município, mantendo-a dentro dos parâmetros estabelecidos, propondo e executando ações para corrigir eventuais distorções; 04/10/2022 Lei 1894 de 03/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 241306 e CRC: F8614EB1). 6/6 d) planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população; e) administrar os Recursos Humanos pertinentes aos setores sob sua coordenação para o melhor desempenho das atividades; f) realizar outras atividades correlatas. Art 5º Cria e altera a natureza de Cargo Comissionado e Função de Confiança no Anexo I, cria e altera os vencimentos de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Anexo II da Lei 1054 de 07 de agosto de 2017, que passam a integrar conforme Anexo I e II da presente Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 03/10/2022 às 19:30, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 241306 e o código verificador F8614EB1. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 1894 03/10/2022 241309 2 Anexos 1894 03/10/2022 241310 Docto ID: 241306 v1