| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | Altera o anexo I e inclui ao anexo III da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012 o disposto no anexo II da presente Lei e dá outras providências. |
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05/10/2022 Lei 1886 de 06/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 231949 e CRC: 960128F2). 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO LEI N°1886 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022 Altera o anexo I e inclui ao anexo III da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012 o disposto no anexo II da presente Lei e dá outras providências. A Prefeita do Município de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art 1° Altera os § 2°, 3°, 4º e 5º do art 34 da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º NÍVEL FUNDAMENTAL = NF abrange as seguintes categorias funcionais: Auxiliar Administrativo, Datilógrafo, Auxiliar de Controle e Fiscalização, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Nutrição, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Radiologia, Telefonista, Pintor de Obras, Visitador Sanitário, Cozinheiro e Auxiliar de Cozinha. § 3º NÍVEL MÉDIO = NM abrange as seguintes categorias funcionais: Agente Administrativo, Agente de Controle e Fiscalização (FISCAL), Agente Administrativo Supervisor, Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Radiologia, Técnico Orçamentário e Tributo Municipal, Técnico em Manutenção de Redes e Equipamentos de Informática, Secretário Escolar, Atendente Odontológico, Mecânico Eletricista de veículos, caminhões e máquinas pesadas, Técnico em controle ambiental, Técnico em segurança do trabalho e Condutor de Ambulância. § 4° NÍVEL SUPERIOR = NS 40h abrange as seguintes categorias funcionais: Arquiteto, Engenheiro Civil, Procurador Jurídico do Município, Gestor Municipal, Bibliotecário, Técnico de Controladoria, Contador, Controlador Municipal, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Analista de Sistemas de Informática, Enfermeiro, Médico (40 hs), Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Bioquímico, Fisioterapeuta, Biomédico e Engenheiro Agrônomo. § 5° NÍVEL SUPERIOR = NS 20h abrange a seguinte categoria funcional: Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro florestal, médico veterinário, Enfermeiro, Médico, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Bioquímico, Biomédico, Fisioterapeuta e Engenheiro Agrônomo. Art 2° Altera o § 6°, com alíneas a e b ao art 34 da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: 05/10/2022 Lei 1886 de 06/09/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 231949 e CRC: 960128F2). 2/2 § 6° NÍVEL SUPERIOR = NS 30h abrange a seguinte categoria funcional: Assistente Social, Odontólogo, Enfermeiro, Terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, psicopedagogo, biomédico e fisioterapeuta. Art 3° Altera o anexo I da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012 que passa a vigorar conforme anexo I da presente Lei. Art 4° Inclui ao anexo III da Lei n° 809, de 05 de Abril de 2012 o disposto no anexo II da presente Lei. Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta Prefeita Municipal Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000 Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 21/09/2022 às 14:49, horário de Vale do Paraíso/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando o ID 231949 e o código verificador 960128F2. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexos 1886 06/09/2022 231965 2 Anexos 1886 06/09/2022 231978 Docto ID: 231949 v1