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norma nº 1896/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1896 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação, no orçamento vigente, no valor de R$ 25.051,00, e incorporação do elemento de despesa 3.3.90.48.00, e dá outras providências.
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14/10/2022
Lei 1896 de 11/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 243671 e CRC: E039A1C7). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.896 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Anulação, no
orçamento vigente, no valor de R$
25.051,00, e incorporação do elemento de
despesa 3.3.90.48.00, e dá outras
providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Anulação e
incorporação do elemento de despesa 3.3.90.48.00 outros auxílios financeiros, por
intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE, a
importância de R$ 25.051,00 (vinte e cinco mil e cinquenta e um reais) distribuídos as
seguintes dotações: 
Suplementação ( + ) 25.051,00
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
720 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 25.051,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
F.R.: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
ANULAÇÃO REFERENTE AOS PROJETO DE LEI Nº 1.834 E PROJETO DE LEI Nº 1.891 QUE TEM
POR OBJETO OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA, ATENDENDO A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO SEMECE.
02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
502 12.361.1006.2014.0000 Manutenção do Ensino Fundamental -5.051,00
14/10/2022
Lei 1896 de 11/10/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 243671 e CRC: E039A1C7). 2/2
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
568 12.361.1006.2017.0000 Transporte Escolar - Ensino Fundamental -20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 02500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
012 001 Receita de Imp. e Transf - EDU 25%
 Anulação ( - ) -25.051,00
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.057 de 11 de
outubro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 11 de outubro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 11/10/2022 às 12:00, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 243671 e o código verificador E039A1C7.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos Memorando-618 04/10/2022 241493
Docto ID: 243671 v1

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