| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, COM VISTA O PROJETO DE LAVOURAS COMUNITÁRIAS DA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 36.670,00 (TRINTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA REAIS) |
| native_id | 210 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
—. e = rem medi Sae Ergo Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito LEI Nº 202 | DE 08 DE JUNHO DE 1.998. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADI- CIONAL ESPECIAL, COM VISTA O PROJETO DE LAVOURAS COMUNITÁRIAS DA SECRETARIA NACL ONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 36.670,00 (TRINTA E SEIS MIL; SEISCEN TOS E SETENTA REAIS).! O Prefeito do Município de Vale do Paraiso=RO, no y so das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Cêma, ra aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: At. 1º) Fica aberto no Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social, O crédito adicional especial no exercício vi- gente, no valor de R$ 36.670,00 (trinta e seis mil, seiscentos e seten ta reais), com Recursos do Projeto de Lavouras Comunitarias da Secreta ria Nacional de Assistencia Social, na seguinte Dotação: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO 02.08 - Departamento Municipal de Trabalho e Ação Social 02.08-15 — Assistência e Previdência 02.08-1581 - Assistência 02 .08-1581487 - Assistência Comunitária “02.08-15814871.19 —- Lavouras Comunitárias Elemento de Despesa 4120-00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 36.670,00 Art. 2º) O Crédito aberto no artigo anterior, corre rea por conta dos recursos provenientes de transferencias a Conta do '" Projeto de Lavouras Comunitárias da Secretaria Nacional de Assistência DNDES > 1992 < Et Prefeitura do Município de Vale do Paraiso Lei de Criação Nº 367 - 13/02/92 Gabinete do Prefeito Fl,02. Art. 3º) A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarioc=” FILHO RÉITO MUNICIPAL