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norma nº 1926/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1926 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaCRIA O PROGRAMA ESTRADAS DE QUALIDADE E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AQUISIÇÃO E COLOCAÇÃO DE MANILHAS NO ACESSO PRINCIPAL DA PROPRIEDADE RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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17/11/2022
Lei 1926 de 16/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 256394 e CRC: BD040369). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1926 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
CRIA O PROGRAMA ESTRADAS DE QUALIDADE E AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR AQUISIÇÃO E
COLOCAÇÃO DE MANILHAS NO ACESSO PRINCIPAL DA
PROPRIEDADE RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Cria o Programa Estradas de Qualidade e Autoriza o Executivo Municipal a realizar aquisição e
colocação de manilhas na entrada principal dos imóveis rurais de propriedade privada, com o objetivo de
propiciar condições adequadas ao tráfego e acesso, e contribuir diretamente para a efetiva proteção e
conservação das estradas rurais.
§ 1º As aquisições serão destinadas aos Pequenos Produtores Rurais, ficando a cargo do grande e médio
produtor custear a aquisição das manilhas
§ 2º A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será realizada pela Administração Municipal.
§ 3º Os serviços deverão contemplar exclusivamente a colocação de manilhas na entrada principal das
propriedades rurais privadas.
§ 4º Será concedida a isenção do pagamento pelos serviços prestados, estabelecido na presente Lei.
Art 2º A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP e Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos SEMAPEM organizarão o roteiro de execução dos serviços públicos de acordo com a
disponibilidade.
Parágrafo único - A realização dos serviços que trata a presente Lei, somente se dará mediante autorização
do proprietário do imóvel rural.
Art 3º Serão contempladas as pequenas propriedades rurais, em conformidade com o plano de ação da
SEMOSP e SEMAPEM, e que atendam os seguintes critérios:
I - Possuir cadastro atualizado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II - Não estar inadimplente com a Fazenda Municipal;
Art 4º Compete aos proprietários rurais:
I - Efetivar a limpeza e roçadas nas margens dos acessos favorecidos;
II - permitir a qualquer época, que sejam realizados serviços de adequações quando necessário.
Art 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria da
SEMOSP e SEMAPEM.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
17/11/2022
Lei 1926 de 16/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 256394 e CRC: BD040369). 2/2
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 17/11/2022 às 10:02, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 256394 e o código verificador BD040369.
Docto ID: 256394 v1

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