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norma nº 1936/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente, no valor de R$ 101.625,99 e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá outras providências.
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01/12/2022
Lei 1936 de 30/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 262703 e CRC: BCCF67E0). 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO
LEI Nº 1.936 
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação, no orçamento vigente, no
valor de R$ 101.625,99, e incorporação do
elemento de despesa 3.1.90.11.00, e dá
outras providências. 
A Prefeita Municipal de Vale do Paraíso, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 113 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito Adicional Especial Excesso de
Arrecadação e incorporação do elemento de despesa 3.1.90.11.00 vencimentos e
vantagens fixas - pessoal civil, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Turismo - SEMECE, a importância de R$ 101.625,99 (cento e um mil, seiscentos e
vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) distribuídos as seguintes dotações:
 Suplementação ( + ) 101.625,99
 02 05 00 SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULTURA E ESPORTE TURISMO
705 12.361.1006.2015.0000 Pagamento de Pessoal - Ensino Fundamental 70% 101.625,99
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
F.R.: 01540
1 Recursos do Exercício Corrente
012 003 FUNDEB 70%
Artigo 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
EXCESSO DE ARRRECADAÇÃO, REFERENTE AO FUNDEB, PARA PAGAMENTO PESSOAL
SEMECE. 101.625,99
 Fontes de Recurso
 1 540 101.625,99
01/12/2022
Lei 1936 de 30/11/2022, assinado na forma do Decreto nº 6.450/2020 (ID: 262703 e CRC: BCCF67E0). 2/2
Artigo 3º Fica alterado o Detalhamento da Programação Financeira da Secretaria Municipal
Educação, Esporte e Turismo - SEMECE, fixado através do DECRETO 8.202 de 30 de
novembro, que aprova para o exercício de 2.022, o Quadro de Detalhamento das Despesas
QDD e ficando também incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias LOD, no Plano Plurianual
PPA e na Leia Orçamentária Anual LOA para o exercício de 2.022 as modificações
financeiras dos programas em anexo, por força desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Vale do Paraíso, 30 de novembro de 2.022.
Poliana de Moraes Silva Gasqui Perreta
Prefeita Municipal
Av. Paraíso, 2601 - Centro - Vale do Paraíso/RO CEP: 76.923-000
Contato: (69) 3464-1005 - Site: www.valedoparaiso.ro.gov.br - CNPJ: 63.786.990/0001-55
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por POLIANA DE MORAES SILVA GASQUI
PERRETA, PREFEITA MUNICIPAL, em 01/12/2022 às 04:52, horário de Vale do Paraíso/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 6.450 de 18/05/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.valedoparaiso.ro.gov.br:5659, informando
o ID 262703 e o código verificador BCCF67E0.
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Anexos 01-Memorando-809 25/11/2022 260133
Docto ID: 262703 v1

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